LEI Nº 2961, DE 25 DE ABRIL DE 2006

 

Corrige o valor da remuneração mínima no município da Serra, com efeito retroativo a 01 de julho de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em decorrência da revisão geral de vencimentos dos servidores municipais da Serra, por meio da Lei nº 2814, de 08 de julho de 2005, fica também corrigida em 5% (cinco por cento) a remuneração mínima a ser paga aos servidores do Município da Serra, estabelecida no artigo 2º da Lei 2689, de 02 de abril de 2004.

 

Parágrafo Único. A correção prevista no caput deste artigo terá efeito retroativo a 01 de julho de 2005.

 

Art. 2º Os servidores que auferem remuneração inferior ao valor mínimo estabelecido no artigo antecedente, terão complementada a sua remuneração mínima por meio de abono variável.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de abril de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.