LEI Nº 2974, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o repasse de subvenção social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Sociedade Brasileira de Cultura Popular, por meio de convênio, no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para que sejam desenvolvidas atividades de atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 14 anos em situação de risco social e pessoal, oferecendo oficina de artes, que compreenderá atividades artísticas, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo CONCASE.

 

§ 1° A liberação dos recursos será feita em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com início a partir da assinatura do convênio e término até dezembro de 2006.

 

§ 2° O repasse dos recursos de que trata a tabela constante do parágrafo anterior foi aprovado através de Resolução 001/2006 do CONCASE – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme Lei Municipal n° 2343/2000.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos, nos moldes do Decreto 6131/2004, ou outro que vier a substituí-lo.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá se submeter ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e da Auditoria Geral do Município – AUDGER, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.