O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a
entidades filantrópicas através de subvenção social, até 31 de dezembro de
2006, a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), do montante de
R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), que lhe fora transferido
pela PETROBRAS S/A através do Convênio 6000.0017160.05.4, para esta finalidade.
§ 1º Do valor global de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais),
referido no caput deste artigo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão destinados
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente da Serra.
§ 2º A liberação dos recursos será feita individualmente e
cada entidade, até o mês de dezembro de 2006, nos seguintes valores:
Entidade |
Processo Administrativo |
Programa de Atendimento |
Valor Total (R$) |
|
|
|
|
Cáritas Arquidiocesana de Vitória |
22.614/2006 |
Projeto Jovem Cidadão |
30.000,00 |
Sociedade Brasileira de
Cultura Popular Cidade do Garoto |
23.956/2006 |
Projeto Jovem Cidadão |
30.000,00 |
Fundação Metodista de
Ação Social e Cultural |
25.882/2006 |
Projeto Jovem Cidadão |
30.000,00 |
Entidade não
Governamental Lar Semente do Amor |
22.615/2006 |
Projeto Jovem Cidadão |
30.000,00 |
42.575/2006 |
Projeto Jovem Cidadão |
30.000,00 |
|
150.000,00 |
§ 3º O repasse dos recursos de que trata a tabela
constante no parágrafo anterior foi aprovado através da Resolução de n°
009/2005 do CONCASE – Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.349.
§ 3º Os recursos a serem repassados à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE da Serra foram autorizados pela Resolução nº.
006/2006 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - CONCASE e os recursos a serem repassados às demais entidades constantes no quadro
demonstrativo existente no parágrafo anterior, foram autorizados pela Resolução
nº 009/2005, do mesmo Conselho. (Redação dada
pela Lei n° 3046/2006)
Art. 2º As entidades beneficiadas ficam no dever de
apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social –SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização
dos projetos.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas
quais as Entidades deverão submeter-se ao acompanhamento, sempre que
necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, quanto aos
resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.
Art. 3º O Município da Serra, ao
repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável,
nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na
realização dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer
natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das aludidas entidades.
Art. 4º As despesas decorrentes do
repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do
Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de junho de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.