LEI Nº 3012, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o repasse de subvenção social à fundação educacional monte belo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à entidade filantrópica Fundação Educacional Monte Belo, através de subvenção social, a quantia de R$ 180.477,60 (cento e oitenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), sendo deste montante R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriundos de recursos do Governos Federal–Ministério do Desenvolvimento Social, e R$ 60.477,60 (sessenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), de recursos próprios deste Município.

 

§ 1° A liberação do valor mencionado no caput deste artigo será feita até o dia 31 de dezembro de 2006.

 

§ 2° O repasse dos recursos de que trata esta lei foi aprovado na reunião ordinária do dia 07 de junho de 2006, do COMASSE – Conselho Municipal de Assistência Social da Serra, conforme pelas Leis Municipais nº. 1.868/95 e 2.514/2002.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social -SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de julho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.