LEI Nº 3461, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.172, DE 22 DE MARÇO DE 1999, A LEI Nº 3.007, DE 18 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com base no Art. 4º da Lei nº 3.224, de 07 de abril de 2008, a Tabela de Carreiras, Classes, Níveis e Referências, previstas no Anexo I da Lei nº 2.172, de 22 de março de 1999, passa a vigorar com os valores estabelecidos conforme Anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único. Os efeitos financeiros da alteração legislativa promovida pelo caput deste artigo retroagem a 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 2º O § 3º do art. 2º da Lei 3.007/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 3º O abono previsto nesta lei incorporar-se-á aos vencimentos, proventos e pensões dos profissionais do Quadro de Técnicos de Nível Superior.”

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

TABELA DE CARREIRA, CLASSES, NÍVEIS E REFERÊNCIAS.

 

CARREIRA MA

NÍVEIS

REFERÊNCIA

CLASSE

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

 

I

813,23

837,63

862,76

888,64

915,30

942,76

971,04

1.000,17

1.030,18

1.061,08

1.092,91

1.125,70

1.159,47

1.194,26

1.230,08

1.266,99

II

941,40

969,64

998,73

1.028,69

1.059,55

1.091,33

1.124,07

1.157,80

1.192,53

1.228,31

1.265,16

1.303,11

1.342,20

1.382,47

1.423,94

1.466,66

Professor A (PA)

Professor B

Técnico Pedagógico

III

1.089,76

1.122,45

1.156,13

1.190,81

1.226,53

1.263,33

1.301,23

1.340,27

1.380,47

1.421,89

1.464,54

1.508,48

1.553,74

1.600,35

1.648,36

1.697,81

IV

1.261,50

1.299,35

1.338,33

1.378,48

1.419,83

1.462,43

1.506,30

1.551,49

1.598,04

1.645,98

1.695,36

1.746,22

1.798,60

1.852,56

1.908,14

1.965,38

V

1.460,32

1.504,13

1.549,25

1.595,73

1.643,60

1.692,91

1.743,70

1.796,01

1.849,89

1.905,38

1.962,55

2.021,42

2.082,06

2.144,53

2.208,86

2.275,13

VI

1.690,46

1.741,18

1.793,41

1.847,22

1.902,63

1.959,71

2.018,50

2.079,06

2.141,43

2.205,67

2.271,84

2.340,00

2.410,20

2.482,50

2.556,98

2.633,69

VII

1.956,88

2.015,59

2.076,06

2.138,34

2.202,49

2.268,56

2.336,62

2.406,72

2.478,92

2.553,29

2.629,88

2.708,78

2.790,04

2.873,75

2.959,96

3.048,76

VIII

2.265,29

2.333,24

2.403,24

2.475,34

2.549,60

2.626,09

2.704,87

2.786,02

2.869,60

2.955,68

3.044,35

3.135,69

3.229,76

3.326,65

3.426,45

3.529,24