LEI Nº 4215, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

MODIFICA O ANEXO VI, ITENS 9, 9.1 E 9.2 QUE PASSAM A SER ITENS 8, 8.1 E 8.2 E DÁ NOVA REDAÇÃO À DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS BÁSICAS DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, INSERIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.174/2014 NA LEI MUNICIPAL Nº 2.656/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O Anexo VI da Lei Municipal nº 2.656/2003, itens 9, 9.1 e 9.2 inseridos pela Lei Municipal nº 4.174/2014, passam a ser itens 8, 8.1, 8.2 e a terem a seguinte redação:

 

8 - CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

 

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

8.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS BÁSICAS

 

·      Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual das ações pertinentes ao Poder Legislativo, a execução dos programas da Administração e o seu orçamento, bem como auxiliar na sua elaboração e fiscalizar a sua execução;

·      Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal da Casa Legislativa;

·      Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;

·      Apoiar o Coordenador de Controle Interno no exercício de todas as atividades atinentes a sua missão na Casa Legislativa;

·      Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

·      Dar ciência ao Presidente do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de acerto, de qualquer irregularidade que tomar ciência e/ou obtiver conhecimento;

·      Emitir relatório sobre as contas do Poder Legislativo, que deverão ser assinadas pelo Coordenador de Controle Interno, assinar igualmente as demais peças que integram os relatórios de gestão fiscal e de contas, juntamente com o Presidente da Casa Legislativa e o contador, emitir relatórios de análise de gestão, semestralmente, submetê-los ao crivo avaliativo do Coordenador de Controle Interno e após avaliação encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

·      Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a sanar as possíveis irregularidades;

·      Realizar funções correlatas e afins, inerentes à Divisão de Controle Interno.

 

8.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista nesta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de junho de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.