LEI Nº 4639, DE 04 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE INTERVENÇÃO FAMILIAR DO ESPÍRITO SANTO – INTERFAMI – PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “LUZ ESPORTE EDUCACIONAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

      

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação de Intervenção Familiar do Espírito Santo – Interfami, no valor de R$ 99.997,81, com o propósito de auxiliar e subvencionar as atividades do Projeto “Luz Esporte Educacional”, visando atender 60 crianças e adolescentes, por meio do Judô e, consequentemente, atrair suas famílias, visando fortalecer vínculos familiares e instruí-los à inclusão e transformação social.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal nº 2709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos. (Redação dada pela Lei nº 4661/2017)

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 04 de maio de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.