LEI Nº 4682, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e
Saneamento - Finisa, objetivando financiar programas de investimentos, com
abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento,
projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), contrapartidas,
reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre
outros previstos na linha de financiamento.
Parágrafo
Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de
capital constantes no Plano Plurianual – PPA e dos orçamentos anuais do
município – vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º O Poder
Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contragarantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do
Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos
Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e
demais encargos decorrentes desta Lei.
Art. 3º Os recursos
provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual
– PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos
Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das
obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em
decorrência desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer
tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta
Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.