O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Elemento de despesa 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente) na U.O 10.01.00 - Ação Orçamentária 27.811.0140.1.219 (Criar, Manter, Apoiar, Incentivar e Desenvolver) da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 222.576,90 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos) para atender à dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2018 do artigo 1º.
Art. 3º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 4º Para efeito da suplementação constante no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 5º Revoga o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.748/2017, ficando repristinada/restaurada na íntegra a Lei Municipal nº 4.682/2017.
Art. 6º Altera os artigos 1° e 2° da Lei Municipal nº 4.748/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), por meio de da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – Finisa, com a finalidade financiar programas de investimentos em drenagem e pavimentação de vias públicas, saneamento, estudos, projetos e/ou obras estruturantes, contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre outros previstos na linha de financiamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de maio de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
|
|
|
R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|
|
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|
|
|
27.811.0140.1.219 |
Criar, Manter, Apoiar, Incentivar, e Desenvolver |
4.4.90.52.00 |
1.502.0250 |
222.576,90 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
222.576,90 |
|
|
|
|
|
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
|
|
|
R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
|
|
|
08.01.00 |
Secretaria de Obras |
|
|
|
15.451.0100.2.122 |
Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo |
4.4.90.51.00 |
1.502.0248 |
222.576,90 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
222.576,90 |