REVOGADO PELA LEI Nº 4782/2018

 

LEI Nº 4750, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., REVOGA OS ARTIGOS 48, 49, 50 E 51 DA LEI Nº 4671/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, destinados a ampliar a capacidade de investimentos da Administração Municipal na melhoria da prestação dos serviços e eficiência da Gestão Pública, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos das operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

 

Art. 6º Ficam revogados os artigos 48, 49, 50 e 51 do Capítulo XVI da Lei Municipal nº 4.671, de 13 de julho de 2017. 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de novembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.