LEI N° 667, DE 16 DE MAIO DE 1979
Altera os limites estabelecidos no Art. 2° da Lei n° 642/78 de 31 de agosto de 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal da
Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° Partindo do ponto "L" junto
ao limite Norte do Município segue por este até encontrar o Oceano Atlântico.
Segue pela orla marítima no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto
"A" junto ao limite Sul do Município. Do ponto "A" são
ligados em linha reta os pontos B,C, D, E, F, G, R, I,
J, K e L, nesta ordem retornando ao ponto inicial.
Parágrafo único. Os pontos são identificados pelas
seguintes coordenadas do Sistema UTM:
A (373.300 ; 7.761.400)
B (364.500 ; 7.761.400)
E (364.500 ; 7.767.000)
D (366.000 ; 7.770.000)
E (361.000 ; 7.774.500)
F (363.600 ; 7.777.800)
G (365.800 ; 7.777.000)
H (373.000 ; 7.774.500)
I (375.500 ; 7.776.500)
J (375.500 ; 7.779.500)
K (374.000 ; 7.782.300)
L (374.000 ; 7.784.800)
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei
n° 288-A de 06 de abril de 1971.
Prefeitura Municipal da Serra, em 16 de
maio de 1979.
JOSÉ MIGUEL FEU ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.