revogada pela lei n° 700/1979

 

LEI N° 667, DE 16 DE MAIO DE 1979

 

Altera os limites estabelecidos no Art. 2° da Lei n° 642/78 de 31 de agosto de 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 2° Partindo do ponto "L" junto ao limite Norte do Município segue por este até encontrar o Oceano Atlântico. Segue pela orla marítima no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto "A" junto ao limite Sul do Município. Do ponto "A" são ligados em linha reta os pontos B,C, D, E, F, G, R, I, J, K e L, nesta ordem retornando ao ponto inicial.

 

Parágrafo único. Os pontos são identificados pelas seguintes coordenadas do Sistema UTM:

A (373.300 ; 7.761.400)

B (364.500 ; 7.761.400)

E (364.500 ; 7.767.000)

D (366.000 ; 7.770.000)

E (361.000 ; 7.774.500)

F (363.600 ; 7.777.800)

G (365.800 ; 7.777.000)

H (373.000 ; 7.774.500)

I (375.500 ; 7.776.500)

J (375.500 ; 7.779.500)

K (374.000 ; 7.782.300)

L (374.000 ; 7.784.800)

 

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 288-A de 06 de abril de 1971.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 16 de maio de 1979.

 

JOSÉ MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.