REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011

 

LEI Nº 3639, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos, na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo Municipal

, os cargos de provimento efetivo, com as respectivas funções, quantitativo e nível de vencimento, constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os requisitos de escolaridade e as atribuições dos novos cargos criados por esta Lei são os constantes do Anexo III.

 

Art. 2º Os cargos efetivos criados por esta Lei serão providos através de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal, em Serra, ES, aos 25 de outubro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS

 

(NOVAS FUNÇÕES)

 

TABELA A:

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Técnico de Nível Superior

Gestor em saúde pública

Gestor Público em Saúde (Denominação alterada pela Lei n°3695/2011) 

10

03

Terapeuta Ocupacional

10

01

Químico

10

01

Fisioterapeuta

10

07

Epidemiologista

10

02

 

TABELA B:

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Assistente Técnico

Administrativo Financeiro de

Obras e Serviços

Técnico em Meio Ambiente

07

04

Técnico em Citologia

07

01

 

ANEXO II

 

CARGOS CRIADOS

 

(FUNÇÕES EXISTENTES)

 

TABELA A:

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Técnico de Nível Superior

Analista de Sistema

10

02

Arquiteto

10

01

Assistente Social

10

15

Biólogo

10

01

Contador

10

01

Prof. Educação Artística

10

01

Engenheiro (agrônomo)

10

01

Estatístico

10

03

Médico Veterinário

10

02

Nutricionista

10

07

Professor Educação Física

10

15

Psicólogo

10

05

Cirurgião Dentista

10

37

Enfermeiro

10

60

Farmacêutico

10

05

Farmacêutico Bioquímico

10

02

Médico

10

163

Sanitarista

10

02

 

TABELA B:

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Assistente Técnico

Administrativo Financeiro de

Obras e Serviços

Técnico em Edificações

07

02

Agente de Saúde Pública

07

02

 

TABELA C:

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Técnico em Saúde

Técnico em Higiene Dentária

07

07

Técnico em Laboratório

07

02

Técnico em Radiologia

07

01

Técnico em Enfermagem

07

80

 

TABELA D:

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Fiscal Municipal

Fiscal Municipal (de Vigilância Sanitária)

06

05

 

TABELA E:

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Auxiliar Técnico

Administrativo e de

Serviços

Auxiliar Administrativo

05

120

Agente de Controle Ambiental

05

02

Auxiliar de Consultório Dentário

05

40

 

ANEXO III

 

DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI

I - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

 

a)   GESTOR EM SAÚDE PÚBLICA

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.

 

Atribuições: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, as imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade; Coordenar e/ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como ar111azéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas,para opinar na concessão do habite-se; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Promover comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado.

 

a) Gestor Público em Saúde (Denominação alterada pela Lei nº 3695/2011)

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.(Redação dada pela Lei n° 3695/2011)

 

Atribuições: Lidar com modelos de gestão inovadores, que primem pela qualidade nos serviços de atendimento à população; Elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, registrando alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; Fornecer relatórios técnicos e pareceres sobre planejamento e gerenciamento de serviços públicos de saúde; Formular, implantar e avaliar políticas públicas voltadas para a área de saúde da população – assistência, prevenção e promoção – considerando os aspectos: socioeconômico, ambiental, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura, infraestrutura, ciência e tecnologia, participação social, regulação e afins; Formular, implantar e avaliar sistemas, processos e métodos de gestão, especialmente nas áreas de administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional; Formular e promover articulação de programas, projetos e parcerias estratégicas; (Redação dada pela Lei n° 3695/2011)

 

Pesquisar, desenvolver, monitorar e sistematizar atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas e projetos no âmbito do SUS; Assessorar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública e as instâncias superiores de gestão na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Executar atividades de alta complexidade de planejamento, gestão, coordenação e assessoramento técnico, bem como, administrativas e logísticas, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvadas as privativas de cargos e carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado. (Redação dada pela Lei n° 3695/2011)

b) TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.

 

Atribuições: Trabalhar no tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; Planejar trabalhos individuais e/ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente; Desenvolver as capacidades remanescentes tendentes a melhora do estado psicológico dos pacientes; Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, visando o desenvolvimento dos programas e a reabilitação dos mesmos. Conduzir programas recreativos; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado.

c) QUÍMICO

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.

 

Atribuições: Realizar pesquisas no campo da química orgânica, inorgânica, física e analítica, efetuando estudos, experiências e ensaios, para incrementar o conhecimento científico nesses campos; realizar estudos, ensaios e experiências em todos os campos da química, utilizando seus conhecimentos de química pura e aplicada e das técnicas de análise e síntese, para criar ou aprimorar processo de transformação de materiais por meios químicos; Estudar a estrutura das substâncias, empregando princípios, métodos e técnicas conhecidos, para determinar a composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos; Deter111inar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuados em todos os campos da química, para possibilitar o controle de qualidade dos produtos e processos de fabricação; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado.

 

c) QUÍMICO (Redação dada pela Lei n° 3695/2011)

 

Escolaridade: Nível Superior Completo. (Redação dada pela Lei n° 3695/2011)

 

Atribuições: Efetuar investigações, estudos, ensaios, experiências e análises de caráter prático, relacionados com a composição, às propriedades e às possíveis transformações de substâncias; Estudar a composição, as propriedades, transformações e reações da matéria – solo, água, ar e poluentes, tintas corantes, borracha, petróleo, têxteis, minerais e metais; Realizar ensaios e experimentos para investigar as reações de transformação de materiais por meios químicos; Estudar a estrutura das substâncias, empregando princípios, métodos e técnicas reconhecidas, para determinar a composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos; Determinar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da química; Atuar em projetos de preservação ambiental; Analisar e avaliar riscos de atividades que podem acarretar danos ao meio ambiente, como poluição da água, solo, ar e afins; Participar ativamente da rotina da repartição pública onde for lotado. (Redação dada pela Lei n° 3695/2011)

 

d) FISIOTERAPEUTA

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.

 

Atribuições: Tratar pacientes diagnosticados com meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar exercícios conetivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; Atuar com relaxamento, exercícios e jogos em pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado.

 

c) EPIDEMIOLOGISTA

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.

 

Atribuições: Trabalhar com a ciência da epidemiologia, consistente no estudo dos fenômenos de doença e saúde, seus fatores condicionantes e determinantes nas populações humanas, a origem da epidemia, etc.; Atuar no estudo da eficácia das políticas de saúde pública, na análise de situações de epidemias, no estudo das condições de vida da população afetada e na proposição de planos de saúde e saneamento públicos; Estudar a região e a população, tendo por base informações sociais, históricas, geográficas, étnicas, climáticas e biológicas e produz um relatório da epidemia, propondo, inclusive políticas de diminuição de danos e saneamento da epidemia; Coletar informações sobre a população estudada, seja ela humana, vegetal ou animal; Analisar a técnica mais eficaz de pesquisa epidemiológica; Analisar as informações coletadas e comparar com estudos já feitos na área; Identificar a doença em questão; Identificar os fatores causadores e condicionantes da doença; Pesquisar a freqüência normal da doença e os casos anteriores de epidemias; Realizar testes diagnósticos; Trabalhar em conjunto com outros profissionais da área da saúde, realizando pesquisas, exames, testes para descobrir a cousa da doença; Identificar fatores externos, sejam físicos, químicos, biológicos, geográficos, etc., que possam estar favorecendo a epidemia; Mapear a epidemia; Elaborar relatório da doença e relatório de danos causados a população; Elaborar um plano de ações para minimizar e combater a epidemia, quando for o caso; Elaborar propostas de políticas públicas de saúde, saneamento e prevenção das doenças; Quando for o caso, elaborar, em conjunto com especialistas de outras áreas, fórmulas de prevenção da doença em lavouras e na produção em grande escala; Apresentar às autoridades competentes o relatório de riscos e as propostas de políticas de redução dos danos e de saneamento da população; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado.

 

II- ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS:

 

a)   TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

Escolaridade: 2° Grau Completo.

 

Atribuições: Incentivar e participar de todas as ações e projetos locais referentes a ações de preservação do meio ambiente; Sensibilizar a sociedade, empregando argumentação e dados concretos para a preservação e boa utilização dos recursos naturais, tendo sempre em vista o desenvolvimento sustentável; Orientar empresas, instituições, escolas, etc., com relação à legislação ambiental; Identificar situações de risco ambiental; Intervir no sentido de minimizar toda situação de risco ambiental observada, acionando, se for o caso, o Poder Público e a sociedade de modo geral; Auxiliar a aplicação e fiscalização da legislação ambiental; Avaliar modelos de gestão ambiental, utilizados na exploração de recursos naturais e nos processos produtivos; Elaborar e acompanhar a implementação de projetos de ambiência e de educação ambiental; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado.