O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto 2.636/2002, que regulamenta o artigo 254, do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1.522/1991), especialmente do seu artigo 2º, § 1º, alterado pelo Decreto nº 6.542/2008;
CONSIDERANDO que a permissão para uso da placa de táxi TI-0335 foi outorgada em nome da Srª. MAGALY MARIA RAFT DE SOUZA, através do Decreto nº 6138, de 21 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nos 4.648/2013 e 4.649/2013, onde a Srª. MAGALY MARIA RAFT DE SOUZA requer por transferência a permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os requisitos do Decreto n° 2.636/2002, alterados pelo Decreto nº 6.542/2008; Decreta:
Art. 1º OUTORGA, POR TRANSFERÊNCIA, à Srª. ADRIANA BERÚDIO PATUZZO DANIELETO a permissão do uso da PLACA DE TÁXI TI - 0335, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro.
Parágrafo único.
Fica estabelecido como ponto de parada a Praça dos
Pescadores, Nova Almeida - Serra/ES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de junho de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.