DECRETO Nº 2820, DE 26 DE JUNHO DE 2013

 

Transfere a permissão a motorista para exploração de atividade de taxista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o Decreto 2.636/2002, que regulamenta o artigo 254, do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1.522/1991), especialmente do seu artigo 2º, § 1º, alterado pelo Decreto nº 6.542/2008;

 

CONSIDERANDO que a permissão para uso da placa de táxi TI-0335 foi outorgada em nome da Srª. MAGALY MARIA RAFT DE SOUZA, através do Decreto nº 6138, de 21 de dezembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nos 4.648/2013 e 4.649/2013, onde a Srª. MAGALY MARIA RAFT DE SOUZA requer por transferência a permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os requisitos do Decreto n° 2.636/2002, alterados pelo Decreto nº 6.542/2008; Decreta:

 

Art. 1º OUTORGA, POR TRANSFERÊNCIA, à Srª. ADRIANA BERÚDIO PATUZZO DANIELETO a permissão do uso da PLACA DE TÁXI TI - 0335, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido como ponto de parada a Praça dos Pescadores, Nova Almeida -  Serra/ES.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de junho de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

ANA CLÁUDIA BUFFON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.