DECRETO Nº 6138, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

TRANSFERE A PERMISSÃO A MOTORISTA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE TAXISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1522/1991), especialmente do seu Art. 2º, § 1º, com alteração no Decreto nº 6542, de 28 de agosto de 2008;

 

CONSIDERANDO que a permissão para uso da placa de táxi TI-0335, foi outorgada em nome da Sra. MARTA FURLANE RIBEIRO, por meio do Decreto nº 3296, de 21 de outubro de 2010;

 

CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nº 85.853/2011 e 85.852/2011, onde a Sra. MARTA FURLANE RIBEIRO, requer por transferência a permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas a todos os requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterado pelo Decreto nº 6542/2008.

 

D   E   C   R   E   T   A :

 

Art. 1º. Fica OUTORGADA POR TRANSFERÊNCIA à Sra. MAGALY MARIA RAFT DE SOUZA a permissão do uso de PLACA DE TAXI TI-0335 para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro;

 

Parágrafo único - Fica estabelecido como ponto de parada a Praça dos Pescadores, Nova Almeida, Serra-ES.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.