DECRETO Nº 6138, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2011.
TRANSFERE A PERMISSÃO A MOTORISTA PARA EXPLORAÇÃO DE
ATIVIDADE DE TAXISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto
2636/2002, que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da
Serra (Lei nº 1522/1991), especialmente do seu
Art. 2º, § 1º, com alteração no Decreto nº 6542, de 28
de agosto de 2008;
CONSIDERANDO que a permissão para uso da
placa de táxi TI-0335, foi outorgada
em nome da Sra. MARTA FURLANE RIBEIRO, por
meio do Decreto nº 3296, de 21 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO a documentação constante dos
processos administrativos nº 85.853/2011 e 85.852/2011, onde a Sra. MARTA FURLANE RIBEIRO, requer por transferência a permissão para
uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas a todos os requisitos do
Decreto nº 2636/2002, alterado pelo Decreto nº 6542/2008.
D E
C R E
T A :
Art. 1º. Fica OUTORGADA POR TRANSFERÊNCIA à Sra. MAGALY MARIA RAFT DE SOUZA a permissão do uso de PLACA DE TAXI TI-0335 para exploração
de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro;
Parágrafo único - Fica estabelecido como ponto de
parada a Praça dos Pescadores, Nova Almeida, Serra-ES.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 21 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.