DECRETO Nº 3296, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

 

TRANSFERE A PERMISSÃO A MOTORISTA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE TAXISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município de Serra (Lei nº 1522/1991), especialmente do seu art. 2º, § 1º, com alteração do Decreto nº 6542, de 28 de agosto de 2008;

 

CONSIDERANDO que a permissão TI - 0335 foi outorgada em nome do Sr. MIZAEL MAPELE DA SILVA, conforme Decreto Municipal nº 3646 de 06 de novembro de 2006;

 

CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nºs 56.808/2010 e 56.811/2010, onde o Sr. MIZAEL MAPELE DA SILVA, requer a transferência da permissão para o uso da placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidos a todos os requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterado pelo Decreto nº 6542/2008.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica OUTORGADA POR TRANSFERÊNCIA ao Srª MARTA FURLANE RIBEIRO a permissão do uso de PLACA DE TAXI TI - 0335, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo à taxímetro.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido como ponto de parada à Praça dos Pescadores, Nova Almeida - Serra-ES.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de outubro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra