DECRETO Nº 3271, DE 02 DE AGOSTO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE 24.301,99 , LOCALIZADA À AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO CASTELÂNDIA, EM JACARAÍPE NESTE MUNICÍPIO, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA DE LIGAÇÃO DOS TREVOS DE MANGUINHOS E CASTELÂNDIA, INTEGRANTE DO TRECHO 01 DO PROJETO TRANSCOL III, CONFORME PREVÊ O DECRETO MUNICIPAL Nº 2792/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base no Art. 72 item IV da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 38.359, de 2 de agosto de 2006, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para o fim de desapropriação uma área de 24.301,99 , a ser desmembrada das Glebas "C-1" e "C-2", matriculadas sob os respectivos números 22.233 e 22.234 do Livro 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1º Ofício - 2ª Zona - Vara da Serra, localizada Rodovia Talma Rodrigues Ribeiro (Estrada Velha de Jacaraípe-Vitória), em Castelândia neste Município, conforme planta topográfica que consta no processo citado acima.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins e desapropriação, uma área de terreno medindo 24.502,31 , a ser desmembrada das glebas "C1" e "C2", localizadas na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, em Castelândia, Distrito de Carapina, conforme planta topográfica que consta no processo citado acima. (Redação dada pelo Decreto n° 6490/2008)

 

Art. 2º A presente Desapropriação tem por finalidade a indenização do terreno conforme prevê o Decreto 2792/2006, para a implantação da Rodovia de ligação dos trevos de Manguinhos e Castelândia, integrante do Trecho 01 do Projeto Transcol III.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 2 de agosto de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.