O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base no Art. 72 item IV da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 38.359, de 2 de agosto de 2006, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública,
para o fim de desapropriação uma área de 24.301,99 m²,
a ser desmembrada das Glebas "C-1" e "C-2", matriculadas
sob os respectivos números 22.233 e 22.234 do Livro 2,
no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1º Ofício - 2ª Zona - Vara da Serra,
localizada Rodovia Talma Rodrigues Ribeiro (Estrada
Velha de Jacaraípe-Vitória), em Castelândia
neste Município, conforme planta topográfica que consta no processo citado
acima.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins e desapropriação, uma área de terreno medindo 24.502,31 m², a ser desmembrada das glebas "C1" e "C2", localizadas na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, em Castelândia, Distrito de Carapina, conforme planta topográfica que consta no processo citado acima. (Redação dada pelo Decreto n° 6490/2008)
Art. 2º A presente Desapropriação tem por finalidade a indenização do terreno conforme prevê o Decreto 2792/2006, para a implantação da Rodovia de ligação dos trevos de Manguinhos e Castelândia, integrante do Trecho 01 do Projeto Transcol III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 2 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.