DECRETO Nº 1166, DE 26 DE JULHO DE 2001.

 

FIXA CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE PATROCÍNIO, CO-PATROCÍNIO, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal somente poderão assinar convênios, contratos de patrocínio, co-patrocínio, de locação de imóveis e instrumentos congêneres, inclusive renovação, após atendidas as seguintes condições:

 

I - Existência de saldo orçamentário, comprovada através de emissão de Nota de Reserva Orçamentária pelo Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro - DPEF, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE.

 

II - Autorização para desembolso financeiro emitida pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD.

 

III - Análise da minuta do convênio, do contrato de patrocínio, co-patrocínio, do contrato/renovação de locação de imóvel e instrumentos congêneres pela Procuradoria Geral - PROGER e em seguida pela Auditoria Geral - AUDGER.

 

III - Análise da minuta do convênio, do contrato de patrocínio, co-patrocínio, do contrato/renovação de locação de imóveis e instrumentos congêneres pela Procuradoria Geral dos Municípios. (Redação dada pelo Decreto nº 1832/2009)

 

III – Análise da minuta de convênio, do contrato de patrocínio, có-patrocínio, do contrato/renovação de locação de imóvel e instrumentos congêneres pela Procuradoria Geral – PROGER e em seguida pela Auditoria Geral - AUDGER. (Redação dada pelo Decreto nº 6549/2012)

 

IV - No caso de aluguel e/ou renovação de aluguel de imóveis, deverá ser solicitado, inicialmente, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD que instrua o processo, com laudo de avaliação emitido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFI, através da Comissão de Desapropriações e Indenizações de Terrenos e Imóveis - CEAVI e, em seguida deverão ser atendidas as demais exigências deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 1832/2009)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Serra, 26 de julho de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.