FIXA CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA
ASSINATURA DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE PATROCÍNIO, CO-PATROCÍNIO, DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Os ordenadores de despesas dos
órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal somente poderão
assinar convênios, contratos de patrocínio, co-patrocínio, de locação de
imóveis e instrumentos congêneres, inclusive renovação, após atendidas as
seguintes condições:
I -
Existência de saldo orçamentário, comprovada através de emissão de Nota de
Reserva Orçamentária pelo Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro -
DPEF, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE.
II -
Autorização para desembolso financeiro emitida pelo Comitê de Gestão
Orçamentária e Financeira - COAD.
III - Análise da minuta do convênio, do contrato de
patrocínio, co-patrocínio, do contrato/renovação de locação de imóvel e
instrumentos congêneres pela Procuradoria Geral - PROGER e em seguida pela
Auditoria Geral - AUDGER.
III -
Análise da minuta do convênio, do contrato de patrocínio, co-patrocínio, do
contrato/renovação de locação de imóveis e instrumentos congêneres pela
Procuradoria Geral dos Municípios. (Redação dada
pelo Decreto nº 1832/2009)
III – Análise da minuta de
convênio, do contrato de patrocínio, có-patrocínio, do contrato/renovação de
locação de imóvel e instrumentos congêneres pela Procuradoria Geral – PROGER e
em seguida pela Auditoria Geral - AUDGER. (Redação dada pelo Decreto nº 6549/2012)
IV - No
caso de aluguel e/ou renovação de aluguel de imóveis, deverá ser solicitado,
inicialmente, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD
que instrua o processo, com laudo de avaliação emitido pela Secretaria
Municipal de Finanças - SEFI, através da Comissão de Desapropriações e
Indenizações de Terrenos e Imóveis - CEAVI e, em seguida deverão ser atendidas
as demais exigências deste Decreto. (Revogado
pelo Decreto nº 1832/2009)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Serra, 26
de julho de 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.