ALTERA
O DECRETO Nº 1832, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei
Orgânica do Município, e,
Considerando
o disposto na Resolução TCEES nº 227 de 25 de agosto de 2011.
DECRETA:
Art. 1º.
Restabelece o inciso III, do art. 1º do Decreto Municipal nº 1166, de 26 de julho de
“Art.1º.....................................
III – Análise da
minuta de convênio, do contrato de patrocínio, có-patrocínio, do
contrato/renovação de locação de imóvel e instrumentos congêneres pela
Procuradoria Geral – PROGER e em seguida pela Auditoria Geral - AUDGER.”
Art. 2º. Fica
incluído ao inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 1166, de 26 de julho de 2001,
aplicando-se aos processos de locação de imóveis os procedimentos constantes do
Decreto nº 1527, de 19 de junho de 2009.
Art. 3º. O caput do art. 3º, do Decreto nº 1832, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º As
comissões Permanentes de Licitações deverão submeter à Auditoria Geral do
Município os processos de licitação para análise prévia, independentemente de
inspeções regulares ou especiais promovidas por aquele órgão, conforme sua
competência institucional”.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 26 de março de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.