REVOGADO PELO DECRETO Nº 6670/2012
 
DECRETO Nº 6549, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA O DECRETO Nº 1832, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,

 

Considerando o disposto na Resolução TCEES nº 227 de 25 de agosto de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Restabelece o inciso III, do art. 1º do Decreto Municipal nº 1166, de 26 de julho de 2001, a saber:

 

“Art.1º.....................................

 

III – Análise da minuta de convênio, do contrato de patrocínio, có-patrocínio, do contrato/renovação de locação de imóvel e instrumentos congêneres pela Procuradoria Geral – PROGER e em seguida pela Auditoria Geral - AUDGER.”

 

Art. 2º. Fica incluído ao inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 1166, de 26 de julho de 2001, aplicando-se aos processos de locação de imóveis os procedimentos constantes do Decreto nº 1527, de 19 de junho de 2009.

 

Art. 3º. O caput do art. 3º, do Decreto nº 1832, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As comissões Permanentes de Licitações deverão submeter à Auditoria Geral do Município os processos de licitação para análise prévia, independentemente de inspeções regulares ou especiais promovidas por aquele órgão, conforme sua competência institucional”.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.