DECRETO Nº 1832, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

 

ALTERA O DECRETO N° 1166, DE 26 DE JULHO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os incisos III, do art. 1º, do Decreto n° 1166, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º......................................................................

................................................................................

III - Análise da minuta do convênio, do contrato de patrocínio, co-patrocínio, do contrato/renovação de locação de imóveis e instrumentos congêneres pela Procuradoria Geral dos Municípios”.

 

Art. 2º. Fica revogado o inciso IV, do art. 1º, do Decreto 1166, de 26 de julho de 2001, aplicando-se aos processos de locação de imóveis os procedimentos constantes do Decreto n° 1527, de 19 de junho de 2009.

 

Art. 3º. As Comissões Permanentes de Licitação, sempre que julgar necessário, submeterá à Auditoria Geral do Município os processos de licitação para análise prévia, independentemente de inspeções regulares ou especiais promovidas por aquele órgão, conforme sua competência institucional.

 

Art. 3º As comissões Permanentes de Licitações deverão submeter à Auditoria Geral do Município os processos de licitação para análise prévia, independentemente de inspeções regulares ou especiais promovidas por aquele órgão, conforme sua competência institucional”. (Redação dada pelo Decreto nº 6549/2012)

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal da Serra, 16 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.