ALTERA O DECRETO N° 1166, DE 26 DE
JULHO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,
DECRETA:
Art. 1º. Os incisos
III, do art. 1º, do Decreto n° 1166, de 26 de julho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º......................................................................
................................................................................
III -
Análise da minuta do convênio, do contrato de patrocínio, co-patrocínio, do
contrato/renovação de locação de imóveis e instrumentos congêneres pela
Procuradoria Geral dos Municípios”.
Art. 2º. Fica revogado o inciso IV, do art. 1º, do Decreto 1166, de 26
de julho de 2001, aplicando-se aos processos de locação de imóveis os
procedimentos constantes do Decreto n° 1527, de 19 de junho de 2009.
Art. 3º. As Comissões Permanentes de Licitação, sempre que julgar
necessário, submeterá à Auditoria Geral do Município os processos de licitação
para análise prévia, independentemente de inspeções regulares ou especiais
promovidas por aquele órgão, conforme sua competência institucional.
Art. 3º
As comissões Permanentes de Licitações deverão submeter à Auditoria Geral do
Município os processos de licitação para análise prévia, independentemente de
inspeções regulares ou especiais promovidas por aquele órgão, conforme sua
competência institucional”. (Redação dada pelo Decreto
nº 6549/2012)
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal da Serra, 16 de
setembro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.