O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra,
CONSIDERANDO o artigo 256 da Lei Municipal nº 1522/1991, alterada pela Lei Municipal nº 4957/2018, que trata da desistência da permissão para o uso da placa de táxi que diz: em caso de desistência do permissionário, a permissão retornará ao Município;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 255 da Lei 1522/1991, através da Lei Municipal 4308/2014 que diz: ‘É permitido a Transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos nos Art. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 2636, de 07 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei 4308/2014 que diz: ‘O prazo da outorga que trata o parágrafo único do Art. 1º se dará mediante contrato junto a secretaria competente, com reconhecimento de firma da assinatura do permissionário. Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3418, de 27 de maio de 2003, que outorgou a permissão do uso de Placa de Táxi TI-0333 ao Sr. Elcy Bimbato.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 04 de maio de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.