DECRETO
Nº 1.494, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 6.720,00m, SITUADA NA AVENIDA BNH, NO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
53829/2025,
CONSIDERANDO o interesse do
Município em receber em doação a Área “A2” com 1.146,20m², desmembrada de área
maior com 6.720,00m², para fins de incorporação ao Sistema Viário Municipal e
integrar trecho da Intervenção Viária nº 55, prevista no Plano Viário, Anexo 7
da Lei Municipal nº 5.990/2024, que instituiu o Plano de Mobilidade Urbana
Sustentável da Serra - PMUS;
CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei Municipal nº
05/2023, que instituiu o Plano Diretor Municipal Sustentável da Serra - PDMS
autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área
destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal quando o mesmo for
previsto no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, sem com isto configurar
loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem
precisar de lei específica;
CONSIDERANDO que, em caso de
doação de área para o sistema viário, o artigo
36 da Lei Municipal 5.990/2024 – PMUS prevê que poderá ser acrescido à
área computável da edificação o resultado do cálculo do triplo do coeficiente
de aproveitamento multiplicado pela área doada, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto de desmembramento de “uma área” medindo 6.720,00m², situada na Avenida
BNH, no Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste
Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da
2ª Zona da Serra, sob o nº 23.923, Livro n° 2, propriedade de TUGA
INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, tudo em conformidade com o projeto
aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante
no mencionado processo administrativo e no Anexo Único.
§ 1º A área descrita no
caput deste artigo será desmembrada, originando duas áreas no total, contendo
as seguintes medidas e confrontações:
I - Área “A1”, medindo 5.573,80m², confrontando-se pela frente com
a Avenida BNH em dois segmentos de 47,12m + 33,68m, totalizando 80,80m; fundos
com Área “A2” (integra trecho da Intervenção Viária nº 55) em um segmento de
77,24m; lado direito com Área “A2” (integra trecho da Intervenção Viária nº 55)
em dois segmentos de 67,88m + 7,93m, totalizando 75,81m; e lado esquerdo com
Passagem de Pedestres em dois segmentos de 45,87m + 18,11m, totalizando 63,98m;
II - Área “A2”, medindo 1.146,20m², confrontando-se pela frente com
a Avenida BNH em um segmento de 6,95m; fundos com Passagem de Pedestres em um
segmento de 89,29m; lado direito com Passagem de Pedestres em um segmento de
80,93m; e lado esquerdo com Passagem de Pedestres e Área “A1” em quatro
segmentos de 7,10m + 77,24m + 7,93m + 67,88m, totalizando 160,15m.
Art. 2º A Área “A2”,
medindo 1.146,20m², será doada ao Município conforme estabelecido no artigo 23 da Lei Municipal nº
5/2023 - PDMS, destinada à viabilização da implantação do sistema viário
principal planejado, conforme previsto na intervenção viária nº 55, constante
do Anexo 7 da Lei Municipal nº 5990/2024 - PMUS.
Art. 3º A área computável
máxima permitida para a Área “A1” será de 25.396,05m², correspondente ao
cálculo da área computável da área original, 6.720,00m², acrescida ao resultado
do triplo do coeficiente de aproveitamento multiplicado pela área doada, ou
seja (6.720,00 x 2,5) + (2,5 x 3 x 1.146,14).
Art. 4º Fica isentado o
afastamento frontal em todas as testadas do imóvel, a fim de garantir a
aplicação da taxa máxima de ocupação aos empreendimentos que vierem a ser
realizados na Área “A2”.
Art. 5º O Município será
responsável pelas despesas cartorárias referentes ao registro das áreas, bem
como pela execução da via a ser incorporada pela Área “A2”.
Art. 6º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de
agosto de 2025.
WEVERSON VALCKER
MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
