REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.629/2025

 

DECRETO Nº 1.494, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 6.720,00m, SITUADA NA AVENIDA BNH, NO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 53829/2025,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a Área “A2” com 1.146,20m², desmembrada de área maior com 6.720,00m², para fins de incorporação ao Sistema Viário Municipal e integrar trecho da Intervenção Viária nº 55, prevista no Plano Viário, Anexo 7 da Lei Municipal nº 5.990/2024, que instituiu o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra - PMUS;

 

CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei Municipal nº 05/2023, que instituiu o Plano Diretor Municipal Sustentável da Serra - PDMS autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal quando o mesmo for previsto no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica;

 

CONSIDERANDO que, em caso de doação de área para o sistema viário, o artigo 36 da Lei Municipal 5.990/2024 – PMUS prevê que poderá ser acrescido à área computável da edificação o resultado do cálculo do triplo do coeficiente de aproveitamento multiplicado pela área doada, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento de “uma área” medindo 6.720,00m², situada na Avenida BNH, no Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob o nº 23.923, Livro n° 2, propriedade de TUGA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, tudo em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no mencionado processo administrativo e no Anexo Único.

 

§ 1º A área descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando duas áreas no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Área “A1”, medindo 5.573,80m², confrontando-se pela frente com a Avenida BNH em dois segmentos de 47,12m + 33,68m, totalizando 80,80m; fundos com Área “A2” (integra trecho da Intervenção Viária nº 55) em um segmento de 77,24m; lado direito com Área “A2” (integra trecho da Intervenção Viária nº 55) em dois segmentos de 67,88m + 7,93m, totalizando 75,81m; e lado esquerdo com Passagem de Pedestres em dois segmentos de 45,87m + 18,11m, totalizando 63,98m;

 

II - Área “A2”, medindo 1.146,20m², confrontando-se pela frente com a Avenida BNH em um segmento de 6,95m; fundos com Passagem de Pedestres em um segmento de 89,29m; lado direito com Passagem de Pedestres em um segmento de 80,93m; e lado esquerdo com Passagem de Pedestres e Área “A1” em quatro segmentos de 7,10m + 77,24m + 7,93m + 67,88m, totalizando 160,15m.

 

Art. 2º A Área “A2”, medindo 1.146,20m², será doada ao Município conforme estabelecido no artigo 23 da Lei Municipal nº 5/2023 - PDMS, destinada à viabilização da implantação do sistema viário principal planejado, conforme previsto na intervenção viária nº 55, constante do Anexo 7 da Lei Municipal nº 5990/2024 - PMUS.

 

Art. 3º A área computável máxima permitida para a Área “A1” será de 25.396,05m², correspondente ao cálculo da área computável da área original, 6.720,00m², acrescida ao resultado do triplo do coeficiente de aproveitamento multiplicado pela área doada, ou seja (6.720,00 x 2,5) + (2,5 x 3 x 1.146,14).

 

Art. 4º Fica isentado o afastamento frontal em todas as testadas do imóvel, a fim de garantir a aplicação da taxa máxima de ocupação aos empreendimentos que vierem a ser realizados na Área “A2”.

 

Art. 5º O Município será responsável pelas despesas cartorárias referentes ao registro das áreas, bem como pela execução da via a ser incorporada pela Área “A2”.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de agosto de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

  

ANEXO ÚNICO