DECRETO Nº 1.629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

 

APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 4.621,10M², SITUADA NA RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS – BR-101, NO BAIRRO PLANALTO DE CARAPINA, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 99227/2024,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a Área “A2” com 445,23m², desmembrada de área maior com 4.621,10m², para fins de incorporação ao Sistema Viário Municipal e para integrar trecho da intervenção viária nº 44, prevista no Plano Viário, Anexo 7 da Lei Municipal nº 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável - PMUS;

 

CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei Municipal nº 5/2023, que trata do Plano Diretor Municipal Sustentável da Serra – PDMS, autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao Sistema Viário Municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da “ÁREA A” medindo 4.621,10m², situada na Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, no Bairro Planalto de Carapina, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob o nº 102.289, Livro n° 2, propriedade de Ernande Bremenkamp, tudo em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, constante no mencionado processo administrativo e no Anexo Único.

 

§ 1º A área descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando duas áreas no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Área “A1”, medindo 4.175,87m², confrontando-se pela frente com a Área “A2” (integra trecho da intervenção viária nº 44) em dois segmentos de 45,59m + 20,80m, totalizando 66,39m; fundos com Equipamento Comunitário (Prefeitura Municipal da Serra) em seis segmentos de 2,91m + 9,88m + 5,37m + 25,09m + 13,05m + 10,95m, totalizando 67,25m; lado direito com Posto Arara Azul em dois segmentos de 24,56m + 44,49m, totalizando 69,05m; e lado esquerdo com Área “A2” (integra trecho da intervenção viária nº 44) em três segmentos de 33,19m + 6,91m + 16,44m, totalizando 56,54m;

 

II - Área “A2”, medindo 445,23m², confrontando-se pela frente com a Rodovia Governador Mário Covas – BR-101 em três segmentos de 11,98m + 5,24m + 33,73, totalizando 50,95m; fundos com Equipamento Comunitário (Prefeitura Municipal da Serra) e Área “A1” em seis segmentos de 5,12m + 16,44m + 6,91m + 33,19m + 20,80m + 45,59m, totalizando 128,05m; lado direito com Posto Arara Azul em um segmento de 3,65m; e lado esquerdo com Rua Pequiá em dois segmentos de 53,12m + 22,83m, totalizando 75,95m.

 

Art. 2º A Área “A2” medindo 445,23m² será doada ao Município, conforme estabelecido no artigo 23 da Lei Municipal nº 5/2023 - PDMS, destinada à viabilização da implantação do sistema viário principal planejado para o Município, conforme previsto na intervenção viária nº 44, constante do Anexo 7 da Lei Municipal nº 5.990/2024 – PMUS.

 

Art. 3º O Município será responsável pelas despesas cartorárias referentes ao registro da área denominada “A2”, medindo 445,23m².

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 1.494/2025.

 

Palácio Municipal em Serra, 13 de outubro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO