DECRETO Nº 1.538, DE
08 DE JULHO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO DO CONSELHO DE USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA SERRA E ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 6397, DE 12 DE
AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e, em
especial, pelo Decreto nº 5184, de 14 de agosto
de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017,
dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e
institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado
o art. 1º do Decreto Municipal n° 6397/2020, para que onde
se lê:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEPLAE
Titular: Jairo de Carvalho Guimarães Júnior - matrícula
67.056
Suplente: Aline Bulhões de Morais - matrícula 63.449
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS –
SEAD
Titular: Mirian Gomes da Silva - matrícula 76.999
Suplente: Márcia Sanches da Rocha – matrícula 65.830
COORDENADORIA DE GOVERNO – CG
Suplente: Rita de Cássia Lucas Faé
- matrícula 70.157
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
– CGM
Titular: Adriano Constancio Barros - matrícula 58.597
Suplente: MirtisDettimamm
Oliveira - matrícula 42.328
Leia-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEPLAE
Titular: Juliana Emanuele Prado
Martins Costa - matrícula 77.824
Suplente: FabriciaForza
Pereira Lima de Oliveira - matrícula 78.909
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS –
SEAD
Titular: Virgínia Mota Sodré - matrícula 79.003
Suplente: Larissa Luciana Kapiche
– matrícula 79.194
COORDENADORIA DE GOVERNO – CG
Suplente: Danielle Jesuíno Lima - matrícula 77.932
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Titular: Emiliano Coutinho Ricas - matrícula 77.852
Suplente: Christiane VerenaLorenzutti
de Souza - matrícula 77.959.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de julho de 2021.