O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 § 5º da Lei Municipal nº 2.199/1999, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros abaixo relacionados para compor o Plenário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra – Comdemas, com mandato findando em 30 de setembro de 2027:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):
a) titular: Marcela Lopes Barros de Oliveira;
b) suplente: Stephanie Cabalini Zocoloto Magalhães;
II - Secretaria Municipal de Saúde (SESA):
a) titular: Rodrigo Resende Brandão;
b) suplente: Miquéias Araújo da Silva;
III - Secretaria Municipal de Educação (SEDU):
a) titular: Aline Silva Buter Gandra;
b) suplente: Márcia Dionaria Rosa Pereira Bragança;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan):
a) titular: Jamile Gabler Campostrini;
b) suplente: Dourine Pereira Aroeira Suce;
V - Secretaria Municipal de Serviços (SESE):
a) titular: Paulo Henrique dos Santos Pereira;
b) suplente: Fabiany Binda Wruck Loureiro;
VI - Procuradoria Geral do Município (Proger):
a) titular: Gilberto José de Santana Júnior;
b) suplente: Ricardo Maulaz de Macedo;
VII - Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
a) titular: Rafael Salvador Gracindo da Silva (Rafael Estrela do Mar);
b) suplente: Wellington Batista Guizolfi (Wellington Alemão);
VIII - Representante dos serviços públicos de água, luz, limpeza pública, gás e outras que atuam no Município da Serra:
a) titular: Izabela Campos Sena - Concessionária de Saneamento Ambiental Serra;
b) suplente: Riscieri Nunes Moscon - Concessionária de Saneamento Ambiental Serra;
IX - Representante de órgão do estado ligado ao meio ambiente, recursos hídricos ou agricultura (IEMA, AGERH ou IDAF):
a) titular: Marcos Américo da Silva;
b) suplente: Marcio Castro Lobato;
X - Representante da comunidade científica de reconhecida atuação na área ambiental:
a) titular: Diego Letro Caldeira Vieira;
b) suplente: Ráynny Vasconcelos Lima;
XI - Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Espírito Santo (FTIEES):
a) titular: Gilson Mesquita de Faria;
b) suplente: David Gomes da Silveira;
XII - Representante da Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES):
a) titular: Maria Carolina Vargas Simões;
b) suplente: Graciele Zavarize Belisário Gobetti;
XIII - Representante da Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS):
a) titular: Franz Rupert Viana Cordeiro;
b) suplente: Jean Carlo Cassiano;
XIV - Representante de Associação Comercial da Serra:
a) titular: não houve indicação;
b) suplente: não houve indicação;
XV - Representante da Associação dos Empresários da Serra (ASES):
a) titular: Rosa Maria Pícoli;
b) suplente: Whilzilene Gonçalves;
XVI - Representantes de entidades ambientalistas sediadas no Município:
a) Instituto de Meio Ambiente Fiscalização e Assistência (IMAFA):
1. titular: Tâmara Suelen Ferreira Pimentel Mattos;
2. suplente: Carlos Magno Pulz;
b) Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra (APRUMUS):
1. titular: Rosana Maria Nunes Pereira Bastos;
2. suplente: Leonardo Vescovi;
XVII - Representante de conselhos de classe ligados à área ambiental (CREA, CRBio, CAU ou CRQ):
a) titular: Priscila Letro Caldeira Vieira - CREA/ES;
b) suplente: Luana Zamprogno – CRBio.
Art. 2º Conforme artigo 15, § 1º da Lei Municipal nº 2.199/1999, o Secretário Municipal de Meio Ambiente será o Presidente Nato do Comdemas, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo Subsecretário da SEMMA, que exercerá o direito de voto em casos de empate.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2025, revogando-se as disposições ao contrário, em especial o Decreto Municipal 5.446 de 24 de novembro de 2023.
Palácio Municipal em Serra, 18 de setembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.