DECRETO Nº 1.551, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

 

NOMEIA CONSELHEIROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA SERRA - COMDEMAS-BIÊNIO2025/2027.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 § 5º da Lei Municipal nº 2.199/1999, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros abaixo relacionados para compor o Plenário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra – Comdemas, com mandato findando em 30 de setembro de 2027:

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):

 

a) titular: Marcela Lopes Barros de Oliveira;

b) suplente: Stephanie Cabalini Zocoloto Magalhães;

 

II - Secretaria Municipal de Saúde (SESA):

 

a) titular: Rodrigo Resende Brandão;

b) suplente: Miquéias Araújo da Silva;

 

III - Secretaria Municipal de Educação (SEDU):

 

a) titular: Aline Silva Buter Gandra;

b) suplente: Márcia Dionaria Rosa Pereira Bragança;

 

IV - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan):

 

a) titular: Jamile Gabler Campostrini;

b) suplente: Dourine Pereira Aroeira Suce;

 

V - Secretaria Municipal de Serviços (SESE):

 

a) titular: Paulo Henrique dos Santos Pereira;

b) suplente: Fabiany Binda Wruck Loureiro;

 

VI - Procuradoria Geral do Município (Proger):

 

a) titular: Gilberto José de Santana Júnior;

b) suplente: Ricardo Maulaz de Macedo;

 

VII - Representante da Câmara Municipal de Vereadores:

 

a) titular: Rafael Salvador Gracindo da Silva (Rafael Estrela do Mar);

b) suplente: Wellington Batista Guizolfi (Wellington Alemão);

 

VIII - Representante dos serviços públicos de água, luz, limpeza pública, gás e outras que atuam no Município da Serra:

 

a) titular: Izabela Campos Sena - Concessionária de Saneamento Ambiental Serra;

b) suplente: Riscieri Nunes Moscon - Concessionária de Saneamento Ambiental Serra;

 

IX - Representante de órgão do estado ligado ao meio ambiente, recursos hídricos ou agricultura (IEMA, AGERH ou IDAF):

 

a) titular: Marcos Américo da Silva;

b) suplente: Marcio Castro Lobato;

 

X - Representante da comunidade científica de reconhecida atuação na área ambiental:

 

a) titular: Diego Letro Caldeira Vieira;

b) suplente: Ráynny Vasconcelos Lima;

 

XI - Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Espírito Santo (FTIEES):

 

a) titular: Gilson Mesquita de Faria;

b) suplente: David Gomes da Silveira;

 

XII - Representante da Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES):

 

a) titular: Maria Carolina Vargas Simões;

 

b) suplente: Graciele Zavarize Belisário Gobetti;

 

XIII - Representante da Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS):

 

a) titular: Franz Rupert Viana Cordeiro;

b) suplente: Jean Carlo Cassiano;

 

XIV - Representante de Associação Comercial da Serra:

 

a) titular: não houve indicação;

b) suplente: não houve indicação;

 

XV - Representante da Associação dos Empresários da Serra (ASES):

 

a) titular: Rosa Maria Pícoli;

b) suplente: Whilzilene Gonçalves;

 

XVI - Representantes de entidades ambientalistas sediadas no Município:

 

a) Instituto de Meio Ambiente Fiscalização e Assistência (IMAFA):

 

1. titular: Tâmara Suelen Ferreira Pimentel Mattos;

 

2. suplente: Carlos Magno Pulz;

 

b) Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra (APRUMUS):

 

1. titular: Rosana Maria Nunes Pereira Bastos;

 

2. suplente: Leonardo Vescovi;

 

XVII - Representante de conselhos de classe ligados à área ambiental (CREA, CRBio, CAU ou CRQ):

 

a) titular: Priscila Letro Caldeira Vieira - CREA/ES;

b) suplente: Luana Zamprogno – CRBio.

 

Art. 2º Conforme artigo 15, § 1º da Lei Municipal nº 2.199/1999, o Secretário Municipal de Meio Ambiente será o Presidente Nato do Comdemas, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo Subsecretário da SEMMA, que exercerá o direito de voto em casos de empate.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2025, revogando-se as disposições ao contrário, em especial o Decreto Municipal 5.446 de 24 de novembro de 2023.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de setembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.