O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 6.274, de 23 de dezembro de 2025, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 153, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 25 de fevereiro de 2026, o prazo de vencimento do ISSQN Tomador relativo à competência dezembro de 2025 e do ISSQN relativo à competência janeiro de 2026, para os contribuintes obrigados ao recolhimento do imposto no âmbito do Município.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2026.
Palácio Municipal em Serra, 13 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.