O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Municipal nº 4.965/2019 e no Decreto nº 5.333/2019, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.118, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................................................
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SEDEC:
a) titular: Izolina Marcia Lamas Silva;
b) suplente: Yuri Giulliano Bastos Malaquias;
.............................................................................................................
V - Coordenadoria de Governo – CG:
a) titular: Sergio Artenio Peterle;
b) suplente: Andressa Silva Correa Rodrigues;
.............................................................................................................
VII - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEGEPLAN:
a) titular: Joseanne Maria das Graças Ribeiro; e
b) suplente: Dourine Pereira Aroeira Suce.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 14 de outubro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.