DECRETO Nº 190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3542, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DEVIDA AOS PROCURADORES MUNICIPAIS DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação da gratificação de produtividade devida aos Procuradores Municipais, em razão das alterações introduzidas na Lei Municipal nº 5539/2022 (Lei Orgânica da PROGER) pela Lei Municipal nº 6275/2025;

 

CONSIDERANDO que a alteração promovida na Lei Orgânica da PROGER e na regulamentação da gratificação de produtividade não acarreta aumento de despesa e limita-se a dar efetividade a situação prevista na lei originária, decreta:

 

Art. 1º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 3542, de 11 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O valor da gratificação de produtividade do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral do Município será pago mensalmente, tomando-se por base a média dos pontos efetivamente produzidos a título de gratificação de produtividade mensal pelos Procuradores Municipais, observado o limite máximo estabelecido no § 8º, do art. 71, da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral, Lei nº. 5539/2022.

 

Parágrafo único. O Procurador-Geral e o Subprocurador-Geral do Município, independentemente de pontuação de produtividade, produzirão peças ou desenvolverão atividades que se situam no âmbito de suas atribuições ou da rotina administrativa.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo I do Decreto Municipal nº 3542, de 11 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - ÁREA ADMINISTRATIVA

 

Elaboração de Parecer

50

pontos

Elaboração de Manifestação Técnica da Procuradoria

10

pontos

Elaboração de Minuta de Contratos Administrativos, convênios e Termos de Permissão, Concessão, Alienação, Desapropriação Administrativa, Aditivos, escrituras, Mensagens de Lei acompanhada do respectivo projeto de Lei, Decretos,

Portarias e Outros Atos Normativos ou Regulamentares

20

pontos

Relatório e Parecer de Processo Administrativo e/ou Judicial no Colegiado

50

pontos

Participação mensal em comissões ou Grupos de Trabalhos eventuais, quando não remunerados, independente do nº de reuniões realizadas

20

pontos

 

II - ÁREA JUDICIAL

 

Petição inicial em processo judicial (exceto a de execução fiscal)

100

pontos

Petição inicial de Execução Fiscal

10

pontos

Petição inicial de Ação Rescisória

150

pontos

Contestação, Impugnação, Exceção, Reconvenção, Embargos à execução e Objeções

100

pontos

Informações em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Direta de

Inconstitucionalidade e Habeas Data.

150

pontos

Petições que tenham real interesse processual (§ 3º, do art. 4º). Não se enquadram nesse item as petições que tiverem pontuação específica

20

pontos

Interposição de Recurso, Contra Razões, Pedido de Correição, Reclamação, ou pedido de suspensão de liminar no TJ/ES, TRT e TRF

100

pontos

Interposição de Recurso, Contra Razões, Pedido de Correição, Reclamação ou pedido de suspensão de liminar para o TST, STJ e STF

150

pontos

Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo

200

pontos

Primeira Audiência Judicial, e, quando designado pelo Procurador Geral, Leilão e atos similares (independentemente do número realizado)

50

pontos

Audiência subsequente à primeira realizada

25

pontos

Apresentação de Razões Finais junto à Primeira instância e Memorial perante os Tribunais (TJ-ES, TRF, TRT, TST, STJ e STF)

50

pontos

Sustentação oral junto ao TJ/ES, TRT ou TRF

100

pontos

Sustentação oral junto aos tribunais Superiores

150

pontos

Decisão favorável em geral (inclusive em processo de embargos à execução fiscal e exceto em processo de execução fiscal)

150

pontos

 

III - DESIGNAÇÕES ESPECIAIS

 

Designação Especial do Procurador-Geral

Até 100 pontos

Designação para exercício de função de gerenciamento das Procuradorias Setoriais

363 pontos

Designação para exercício de função de gerenciamento da Corregedoria-Geral do Município

363 pontos

Designação para exercício de função no Conselho de Recursos Fiscais do

Município

38 pontos por

sessão

Designação para atuar junto às comissões permanentes de licitação auxiliares de contratação, na forma do art. 11, § 4º da Lei 5.871/2023

320 pontos

 

Art. 3º As previsões contidas no presente Decreto referem-se estritamente a medida de âmbito gerencial, sem implicar em aumento de despesa.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 26 de fevereiro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.