DECRETO Nº 196, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

REGULAMENTA A LEI Nº 4934, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU CTEC-IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU - CTEC-IPTU, para o exercício de 2026, com a seguinte composição:

 

I - coordenador geral:

 

a) Hamurabi Nicolas Nasr, matrícula 41787;

 

II - supervisores de equipe interna:

 

a) Alice Lima Faria, matrícula 49827;

b) Warany Ferreira Nunes, matrícula 29601;

c) Gabriel Peixoto Costa Rocha, matrícula 21378;

 

III - supervisores de equipe externa:

 

a) Anderson Araújo Gusmão, matrícula 27277;

b) Cesar Leandro Ribeiro, matrícula 5707;

c) Júlio Cesar Miranda Pimentel, matrícula 6757;

b) Cezar Leandro Ribeiro, matrícula 5707; (Redação dada pelo Decreto nº 238/2026)

c) Júlio Cesar Miranda Pimentel, Matrícula 6257; (Redação dada pelo Decreto nº 238/2026)

d) Nelson Lopes Ramos, matrícula 3714;

 

IV - equipe interna:

 

a) Stella Lemos Soares Stephanini, matrícula 42220;

b) Delia Mara Braga Nascimento, matrícula 5698;

c) Maria Emília Alves Vidigal, matrícula 6026;

d) Rodolpho Machado Pelissari, matrícula 22225;

e) Elizangela Braga, matrícula 78969;

f) Janine Pereira Jacinto, matrícula 38874;

g) Maria Gorete de Almeida, matrícula 6559;

h) Claudia Marcia Pereira, matrícula 103815;

i) Jocelia Angelo da Vitória, matrícula 77991;

j) Carlos Advalter Capiche, matrícula 6412;

k) Rosilene Candido M. Carone Reis, matrícula 5001;

l) Viviane Marins Barbosa, matrícula 96692;

m) Natanael Romão, matrícula 6380;

n) Rodrigo de Liltzer Miranda, matrícula 6558;

o) Larissa Matos Soares, matrícula 98303;

 

V - entregadores:

 

a) Adalton Augusto Requieri Júnior, matrícula 102877;

b) Adreano Goecking de Freitas, matrícula 102785;

c) Agnaldo Alves dos Santos, matrícula 102794;

d) Alberto dos Santos Nogueira, matrícula 33900;

e) Alisson Bruno Marques Moraes, matrícula 102639

f) Anderson Caetano da Silva Brandão, matrícula 95799;

g) Claudinei Rodrigues, matrícula 95791;

h) Davi dos Santos Pereira, matrícula 38508;

i)  Denise Almeida de Alvarenga, matrícula 28112;

j) Dina Rangel, matrícula 34101;

k) Douglas Valadares Borges, matrícula 28080;

l) Eliana Ferreira Henrique, matrícula 37678;

m) Eurizete Gomes Ferreira, matrícula 33896;

n) Fabrício Reis de Jesus Abdon, matrícula 95737;

o) Franciely Nunes Evangelista, matrícula 102816;

p) Geraldo M. de Oliveira, matrícula 38516;

q) Henrique Dias, matrícula 27781;

r) Jales Lima da Silva, matrícula 34236;

s) José Carlos Alvarenga de Souza, matrícula 32163;

t) Layston Bastos Bravin, matrícula 95809;

u) Leonardo de Oliveira Carvalho, matrícula 37224;

v) Leonel de Souza Santo, matrícula 28081;

w) Lucas Hertel Fonseca do N. Barbosa, matrícula 102743;

x) Luciana Ramos Assunção, matrícula 35272;

y) Luciana Viana Costa, matrícula 28411;

z) Lucimere S. P. Sizenando dos Santos, matrícula 34257;

aa) Luiz Fernando do Nascimento, matrícula 102760;

bb) Marcelo Ribeiro Duarte, matrícula 28085;

cc) Márcio da Silveira, matrícula 41621;

dd) Márcio Natã Martins Barbosa, matrícula 95774;

ee) Márcio Roberto Guedes, matrícula 34086;

ff) Marcos Araquém do Nascimento, matrícula 102593;

gg) Maria de Fátima Assis Sabino, matrícula 33946;

hh) Maria da Penha Mathias Feu de Oliveira, matrícula 41716;

ii) Marlene Jegeski dos Santos, matrícula 34084;

jj) Marta Regina Favorett de Souza Silva, matrícula 28110;

kk) Maycon Gil Machado, matrícula 38599;

ll) Nilzeth Fraga Nascimento Silva, matrícula 28479;

mm) Patricia Lima Simões, matrícula 28148;

nn) Rita de Cássia Silva Santos, matrícula 41713;

oo) Rodolpho Dias Santos, matrícula 95629;

pp) Rosineide Pereira Souza, matrícula 28099;

qq) Sandrely Santos Silva, matrícula 38362;

rr) Silonita Miguel, matrícula 37240;

ss) Valéria Marta Amaro, matrícula 38217;

tt) Valtiza Pereira da Silva, matrícula 28125;

uu) Vanessa Souza Santos, matrícula 41729;

vv) Vanilda Rodrigues da Silva, matrícula 37234;

ww) Wilians Moraes da Silva, matrícula 33907; e

xx) Willian Barbosa dos Santos, matrícula 38218.

 

Art. 2º A comissão, para o exercício de 2026, terá vigência de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

 

Art. 3º Caso necessário, a substituição ou desligamento de membros da comissão poderá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 4º A gratificação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 4934, de 10 de dezembro de 2018, se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 5º A equipe nomeada para compor a CTEC-IPTU, durante o período de entrega dos carnês, desempenhará suas funções inclusive após seu horário regular de trabalho e nos finais de semana, caso seja convocada pela coordenação, não recebendo em nenhuma hipótese pagamento de horas extras ou outras vantagens além das definidas no artigo 6º da Lei nº 4934, de 10 de dezembro de 2018, em função das atividades desempenhadas.

 

Parágrafo único. O exercício das funções da comissão não poderá interferir na execução das atribuições ordinárias dos servidores membros.

 

Art. 6º Para fins da aplicação do art. 7º da Lei nº 4934, de 10 de dezembro de 2018, a Comissão expedirá documento com o cronograma de execução de suas atividades e as formas de controle.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 27 de fevereiro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.