DECRETO Nº 2.628, DE 1º DE ABRIL DE 2022

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE OUTORGA DE PERMISSÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRASNPORTE DE PASSAGEIROS – DTCI E UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – FEIRAS LIVRES PARA O EXERCICIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 321, incisos IV, VII, e 324 da Lei Municipal nº 2662/2003 na Lei Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 23 (vinte e três) de junho de 2022, a data de vencimento cota única das Taxas de Outorga de Permissão e Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros – DTCI e Utilização de Vias e Logradouros Públicos – Feiras Livres, relativos ao exercício de 2022.

 

Parágrafo único. O pagamento em cota única enseja com desconto de 10% sobre o valor total Taxas de Outorga de Permissão e Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros – DTCI e Utilização de Vias e Logradouros Públicos – Feiras Livres exercício 2022.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este Decreto poderá ser efetuado em 02 (duas) parcelas, quanto as taxas de Outorga de Permissão e Fiscalização de Serviços de Transporte de Passageiros – DTCI e as taxas Utilização de Vias e Logradouros Públicos – Feiras Livres.

 

§ 1º Quando o Contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas das Taxas de Outorga de Permissão e Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros – DTCI, para as seguintes datas:

 

I - primeira parcela ..............23/05/2022;

 

II - segunda parcela.............23/06/2022;

 

I - primeira parcela.............23/06/2022; (Redação dada pelo Decreto nº 2.879/2022)

 

II - segunda parcela..........25/07/2022. (Redação dada pelo Decreto nº 2.879/2022)

 

§ 2º Quando o Contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas das Taxas Utilização de Vias e Logradouros Públicos – Feiras Livres, para as seguintes datas:

 

I - primeira parcela ..............23/05/2022;

 

II - segunda parcela.............23/06/2022;

 

§ 3º Quando o valor lançado for superior a R$ 3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o Artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 parcelas, obedecidos os prazos constantes do Artigo 2º, acrescidos dos prazos relativos a segunda parcela, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 23/07/2022 e 23/08/2022, respectivamente.

 

§ 3º Quando o valor lançado for superior a R$ 3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o art. 1º poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas, obedecidos os prazos constantes do art. 2º, acrescidos dos prazos relativos à segunda parcela, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 23/08/2022 e 23/09/2022, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 2.879/2022)

 

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 1º de abril de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.