O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, em especial, pelo Decreto Municipal nº 5.184, de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n° 6.397/2020 e suas alterações, nos seguintes termos: onde se lê
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA –
SEICIT (SEPLAE)
Titular: Juliana Emanuele Prado Martins Costa -
Matrícula 77.824
Suplente: Fabricia Forza Pereira Lima de Oliveira - Matrícula 78.909
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEAD
Titular:
Virgínia Mota Sodré - Matrícula 79.003
Suplente:
Larissa Luciana Kapiche - Matrícula 79.194
COORDENADORIA DE GOVERNO - CG
Titular: Dourine Pereira
Aroeira - Matrícula 21.511
Suplente: Danielle Jesuíno Lima - Matrícula 77.932
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFA
Titular: Cassiana Adriano
dos Santos Prates - Matrícula 43.271
Suplente: Gabriel Peixoto Costa Rocha - Matrícula
21.378
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Titular: Christiane Verena
Lorenzutti de Souza - Matrícula 77.959
Suplente: Michelle Lovato Lessa - Matrícula 41515
Leia-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEICIT (SEPLAE)
Titular: Romário Almeida Rocha – Matrícula 79.094
Suplente: Rafael da Silva Fraga – Matrícula 79.071
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEAD
Titular: Paulo Mendes de Oliveira - Matrícula
81.636
Suplente: Larissa Luciana Kapiche
- Matrícula 79.194
Titular:
Lorena Wchoa da Silveira e Silva – Matrícula 79.386
Suplente:
Danielle Jesuíno Lima – Matrícula 77.932
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFA
Titular:
Gabriel Peixoto Costa Rocha – Matrícula 21.378
Suplente:
Fernanda Varela Serpa – Matrícula 81.691
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 1.820/2021 e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.