tORNADO SEM EFEITO PELO dECRETO Nº 2.680/2022

 

DECRETO Nº 1.820, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO DO CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA SERRA E ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 6397, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, em especial, pelo Decreto nº 5184, de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n° 6.397/2020, para que onde se lê:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEPLAE

 

Titular: Juliana Emanuele Prado Martins Costa - matrícula 77.824

Suplente: FabriciaForza Pereira Lima de Oliveira - matrícula 78.909

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEAD

 

Titular: Virgínia Mota Sodré - matrícula 79.003

Suplente: Larissa Luciana Kapiche – matrícula 79.194

 

COORDENADORIA DE GOVERNO – CG

 

Titular: Dourine Pereira Aroeira – matrícula 21.511

Suplente: Danielle Jesuíno Lima - matrícula 77.932

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFA

 

Titular: Cassiana Adriano dos Santos Prates – matrícula 43.271

Suplente: Gabriel Peixoto Costa Rocha – matrícula 21.378

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

 

Titular: Emiliano Coutinho Ricas - matrícula 77.852

Suplente: Christiane VerenaLorenzutti de Souza - matrícula 77.959

 

Leia-se:

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

 

Titular: Christiane VerenaLorenzutti de Souza - matrícula 77.959

Suplente: Michelle Lovato Lessa – matrícula 41515

 

Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 1.611 de 26 de julho de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 14 de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.