DECRETO Nº 1.820, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO DO CONSELHO DE USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA SERRA E ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 6397, DE 12 DE
AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município e, em especial, pelo Decreto nº 5184,
de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017,
dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e
institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o
art. 1º do Decreto Municipal
n° 6.397/2020, para que onde se lê:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEPLAE
Titular: Juliana Emanuele Prado Martins Costa - matrícula 77.824
Suplente: FabriciaForza Pereira Lima de
Oliveira - matrícula 78.909
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEAD
Titular: Virgínia Mota Sodré - matrícula 79.003
Suplente: Larissa Luciana Kapiche –
matrícula 79.194
COORDENADORIA DE GOVERNO – CG
Titular: Dourine Pereira Aroeira –
matrícula 21.511
Suplente: Danielle Jesuíno Lima - matrícula 77.932
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFA
Titular: Cassiana Adriano dos Santos
Prates – matrícula 43.271
Suplente: Gabriel Peixoto Costa Rocha – matrícula 21.378
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Titular: Emiliano Coutinho Ricas - matrícula 77.852
Suplente: Christiane VerenaLorenzutti de
Souza - matrícula 77.959
Leia-se:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Titular: Christiane VerenaLorenzutti de
Souza - matrícula 77.959
Suplente: Michelle Lovato Lessa – matrícula 41515
Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 1.611 de 26 de julho de 2021.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 14 de setembro de 2021.