O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 1.648, de 30 de julho de 2021, que nomeou o Conselho de Recursos Fiscais:
Exclui Conselheiro Titular: Raquelli Erica AlAcântara – FAMS;
Inclui Conselheiro Titular: Cristina Gonçalves Ramos –
FAMS
Exclui Conselheiros Suplentes: Mônica Fernanda Santos
Porto Pires SINDCONTÁBIL
Inclui Conselheiros Suplentes: Andreia Simões Pereira Lacerda
– SINDCONTÁBIL
Larissy Teixeira Babilon
– FAMS
Exclui Conselheiro
Titular: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Raquelli Erica Alcântara – FAMS; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.883/2022)
Milza Fernandes Oliveira – SINDCONTABIL; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.883/2022)
Exclui
Conselheiros Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Mônica
Fernanda Santos Porto Pires SINDCONTÁBIL; (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Luciene de
Castro Camila – FAMS; (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Inclui
Conselheiro Titular: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Cristina
Gonçalves Ramos – FAMS(Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Mônica
Fernanda Santos Porto Pires SINDCONTÁBIL(Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Inclui
Conselheiros Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Andreia
Simões Pereira Lacerda – SINDCONTÁBIL(Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Larissy Teixeira Babilon
– FAMS(Redação
dada pelo Decreto nº 2.883/2022)
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.