DECRETO Nº 2.852, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 1.648, de 30 de julho de 2021, que nomeou o Conselho de Recursos Fiscais:

 

Exclui Conselheiro Titular: Raquelli Erica AlAcântara – FAMS;

 

Inclui Conselheiro Titular: Cristina Gonçalves Ramos – FAMS

 

Exclui Conselheiros Suplentes: Mônica Fernanda Santos Porto Pires SINDCONTÁBIL

                                             Luciene de Castro Camila.

 

Inclui Conselheiros Suplentes:  Andreia Simões Pereira Lacerda – SINDCONTÁBIL

                                              Larissy Teixeira Babilon – FAMS

 

Exclui Conselheiro Titular: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Raquelli Erica Alcântara – FAMS; (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

Milza Fernandes Oliveira – SINDCONTABIL; (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Exclui Conselheiros Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Mônica Fernanda Santos Porto Pires SINDCONTÁBIL; (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

Luciene de Castro Camila – FAMS; (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Inclui Conselheiro Titular: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Cristina Gonçalves Ramos – FAMS(Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

Mônica Fernanda Santos Porto Pires SINDCONTÁBIL(Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Inclui Conselheiros Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Andreia Simões Pereira Lacerda – SINDCONTÁBIL(Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

Larissy Teixeira Babilon – FAMS(Redação dada pelo Decreto nº 2.883/2022)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de maio de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.