DECRETO N.° 3412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

APROVA O LOTEAMENTO POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “CERCADO DA PEDRA”, NO DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES, A REQUERIMENTO DE SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL – SUPPIN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o Processo n° 43.046, de 29 de Julho de 2009, o qual requer a Aprovação de Loteamento.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA, situado no lugar denominado “Cercado da Pedra”, Distrito de Carapina, neste Município, de propriedade de SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPPIN; com área total de 1.246.000,00m², (Um milhão duzentos e quarenta e seis mil metros quadrados), sendo a Gleba UE I medindo 60.596,77m² (sessenta mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) e a Gleba C, medindo 51.965,41m² (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), já desmembradas anteriormente; sendo a área de 607.210,02m² (seiscentos e sete mil duzentos e dez metros quadrados e dois decímetros quadrados), destinadas às Áreas de Preservação Permanente I, II e III. A Área total parcelável mede 565.826,63m² (quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), equivalente a 100% da área loteável; parcelada da seguinte forma:

Área de 361.391,22m² (trezentos e sessenta e um mil trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), destinados aos lotes e Estações Elevatórias de Esgoto Bruto - EEEB, equivalente a 63,87% da área parcelada; área de 102.877,70m² (cento e dois mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalente a 18,18% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação; área de 62.678,24m2 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), equivalente a 11,06% da área parcelada, destinada para Áreas Livres de Uso Público; área de 38.879,39m2 (trinta e oito mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalente a 6,89% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários; conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura. 

 

Art. 1° Fica aprovado o loteamento POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA, situado no lugar denominado Cercado da Pedra, Distrito de Campina, neste Município, de propriedade de SUPER INTENDENCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPRIN, com área total de 1.246.000, OOm2, (Um milhão duzentos e quarenta e seis mil metros quadrados), sendo a Gleba UE 1 medindo 8.640,36m2 (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e a Gleba C, medindo 51. 965,41m2 (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), totalizando 60.596, 77m2 (sessenta mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) já desmembradas anteriormente,- sendo a área de 6O7.210,02m2 (seiscentos e sete mil duzentos e dez metros quadrados e dois decímetros quadrados) destinadas às Arcas de Preservação Permanente 1, II e III. A Arca total parcelável mede 565.826, 63m (quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), equivalente a 100% da área loteável; parcelada da seguinte forma:

Área de 361. 391,22 m2 (trezentos e sessenta e um mil trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), destinados aos lotes e Estações Elevatórias de Esgoto Bruto - EEEB, equivalente a 63,87% da área parcelada, área de 102877, 70 m2 (cento e dois mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalente a 18,18% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação; área de 62.678, 24m2 (sessenta dois mil seiscentos e vinte sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), equivalente a 11,06% da área parcelada, destinada para Áreas Livres de Uso Público; área de 38.879,39m2 (trinta e oito mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalente a 6,89% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários; conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura. (Redação dada pelo Decreto n° 4778A/2011)

 

Art. 2º. O Loteamento POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA compreende:

 

a)   Área Loteada: 565.826,63m² (quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

b)   Número de Quadras: 12 (doze) quadras;

c)   Número de Lotes: 109 (cento e nove), lotes e duas Estações Elevatórias de Esgoto Bruto – EEEB.

 

§. 1º. Áreas que permanecem em Poder do Proprietário:

 

a)   Área destinada a lotes: de 361.391,22m² (trezentos e sessenta e um mil trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), equivalente a 63,87% da área loteada, contendo 12 (doze) quadras, 109 (cento e nove) lotes e 02 (duas) Estações Elevatórias de Esgoto Bruto - EEEB.

 

§. 2º. Áreas que passam para o Poder Público:

 

a)   Áreas de Preservação I: 561.411,88m² (quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e onze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

b)   Áreas de Preservação II: 35.060,54m² (trinta e cinco mil e sessenta metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);

c)   Áreas de Preservação III: 10.737,60m² (dez mil setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); totalizando 607.210,02m² (seiscentos e sete mil duzentos e dez metros quadrados e dois decímetros quadrados), destinados ás áreas de preservação permanente;

d)   Áreas destinadas ao Sistema Viário: 102.877,70m² (cento e dois mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalente a 18,18% da área parcelada;

e)   Áreas Livres de Uso Público: 62.678,24m2 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), equivalente a 11,077% da área parcelada, referente às Áreas Livres de Uso Público I, II, III, IV, V e VI;

f)    Equipamentos Comunitários: 38.879,39m2 (trinta e oito mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalente a 6,869% da área parcelada, referente às Áreas de Equipamentos Comunitários I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

 

Art. 3º. O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de publicação deste Decreto, juntamente com o Termo de Compromisso para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Art. 137 da Lei 2.100 de 24 de Julho de 1998.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de dezembro de 2010.

 
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra