DECRETO
N.° 3412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
APROVA O LOTEAMENTO POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA, SITUADO NO
LUGAR DENOMINADO “CERCADO DA PEDRA”, NO DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES, A
REQUERIMENTO DE SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL –
SUPPIN.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o Processo n° 43.046, de 29 de Julho de 2009,
o qual requer a Aprovação de Loteamento.
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica aprovado o
loteamento POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA, situado no lugar denominado
“Cercado da Pedra”, Distrito de Carapina, neste Município, de propriedade de
SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPPIN; com área
total de 1.246.000,00m², (Um milhão duzentos e quarenta e seis mil metros
quadrados), sendo a Gleba UE I medindo 60.596,77m² (sessenta mil quinhentos e
noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) e a
Gleba C, medindo 51.965,41m² (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e cinco
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), já desmembradas
anteriormente; sendo a área de 607.210,02m² (seiscentos e sete mil duzentos e
dez metros quadrados e dois decímetros quadrados), destinadas às Áreas de
Preservação Permanente I, II e III. A Área total parcelável mede 565.826,63m²
(quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados), equivalente a 100% da área loteável;
parcelada da seguinte forma:
Área de 361.391,22m² (trezentos e sessenta e um mil
trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados),
destinados aos lotes e Estações Elevatórias de Esgoto Bruto - EEEB, equivalente
a 63,87% da área parcelada; área de 102.877,70m² (cento e dois mil
oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados),
equivalente a 18,18% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de
circulação; área de 62.678,24m2 (sessenta e dois mil seiscentos e
setenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados),
equivalente a 11,06% da área parcelada, destinada para Áreas Livres de Uso
Público; área de 38.879,39m2 (trinta e oito mil oitocentos e setenta
e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalente a
6,89% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários; conforme
projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta
Prefeitura.
Art. 1° Fica aprovado o loteamento POLO
EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA, situado no lugar denominado Cercado da Pedra,
Distrito de Campina, neste Município, de propriedade de SUPER INTENDENCIA DOS
PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPRIN, com área total de 1.246.000, OOm2,
(Um milhão duzentos e quarenta e seis mil metros quadrados), sendo a Gleba UE 1
medindo 8.640,36m2 (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta e
seis decímetros quadrados) e a Gleba C, medindo 51. 965,41m2 (cinquenta e um
mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros
quadrados), totalizando 60.596, 77m2 (sessenta mil quinhentos e noventa e seis
metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) já desmembradas
anteriormente,- sendo a área de 6O7.210,02m2 (seiscentos e sete mil duzentos e
dez metros quadrados e dois decímetros quadrados) destinadas às Arcas de
Preservação Permanente 1, II e III. A Arca total parcelável mede 565.826, 63m
(quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados), equivalente a 100% da área loteável;
parcelada da seguinte forma:
Área de
361.
Art. 2º.
O Loteamento POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA compreende:
a)
Área Loteada:
565.826,63m² (quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis
metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
b)
Número de
Quadras: 12 (doze) quadras;
c)
Número de
Lotes: 109 (cento e nove), lotes e duas Estações Elevatórias de Esgoto Bruto –
EEEB.
§. 1º. Áreas que permanecem em Poder do Proprietário:
a) Área destinada a lotes: de 361.391,22m²
(trezentos e sessenta e um mil trezentos e noventa e um metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados), equivalente a 63,87% da área loteada,
contendo 12 (doze) quadras, 109 (cento e nove) lotes e 02 (duas) Estações
Elevatórias de Esgoto Bruto - EEEB.
§. 2º. Áreas que passam para o Poder Público:
a)
Áreas de
Preservação I: 561.411,88m² (quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e onze
metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
b)
Áreas de
Preservação II: 35.060,54m² (trinta e cinco mil e sessenta metros quadrados e
cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
c)
Áreas de
Preservação III: 10.737,60m² (dez mil setecentos e trinta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados); totalizando 607.210,02m²
(seiscentos e sete mil duzentos e dez metros quadrados e dois decímetros
quadrados), destinados ás áreas de preservação permanente;
d)
Áreas
destinadas ao Sistema Viário: 102.877,70m² (cento e dois mil
oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalente
a 18,18% da área parcelada;
e)
Áreas Livres
de Uso Público: 62.678,24m2 (sessenta e dois mil seiscentos e
setenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), equivalente
a 11,077% da área parcelada, referente às Áreas Livres de Uso Público I, II,
III, IV, V e VI;
f)
Equipamentos
Comunitários: 38.879,39m2 (trinta e oito mil oitocentos e setenta e nove
metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalente a 6,869% da
área parcelada, referente às Áreas de Equipamentos Comunitários I, II, III, IV,
V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 3º.
O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da
data de publicação deste Decreto, juntamente com o Termo de Compromisso para
proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis,
sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Art. 137 da Lei 2.100 de 24 de Julho de 1998.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 21 de dezembro de 2010.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra