O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 22.087/2020,
CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a Área 6C, com 17.571,36m², desmembrada de área maior com 261.343,05m², destinada a viabilização da implantação do sistema viário planejado para o Município, a médio/longo prazo - duplicação da Rua São Paulo;
CONSIDERANDO o atendimento ao artigo 264 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM, atualizada pela Lei Municipal nº 4.459/2016, que estabelece que, as glebas em processo de desmembramento, inseridas no perímetro urbano, com áreas superiores a 10.000,00 m², deverão destinar, no mínimo, 10% da área útil parcelável da gleba para equipamentos comunitários, espaços livres de uso público ou ampliação do sistema viário municipal, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da “Área 6” medindo 261.343,05m², dos quais 112.959,21m² foram classificados como Zonas de Proteção Ambiental 01 e 02 e 148.383,84m² equivale ao total da área útil parcelável, situada na Avenida Lagoa Juara esquina com a Rua São Paulo, no Bairro São Patrício, Distrito de Nova Almeida, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob o nº 42.247, Livro n.° 2; propriedade da Valorização Administração e Participação S/A, inscrita no CNPJ n.° 30.673.768/0001-97, em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, constante no mencionado processo administrativo e no Anexo Único.
§ 1º A área descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando 03 áreas no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I - a Área “6A”, medindo 12.003,09m², dos quais 311,61m² foi classificado como Zona de Proteção Ambiental e 11.691,48m² equivale ao total da área útil parcelável a permanecer em poder do proprietário, confrontando-se pela frente com a Avenida Lagoa Juara em um segmento de 100,08m; fundos com Área “6B” em um segmento de 155,38m; lado direito com a ILIL Imóveis Lançamentos Incorporações Ltda em dois segmentos de 91,34m + 17,76m, totalizando 109,10m; e lado esquerdo com Área “6B” em um segmento de 90,44m;
II - a Área “6B”, medindo 231.768,60m², dos quais 110.043,40m² foi classificado como Zona de Proteção Ambiental e 121.725,20m² equivale ao total da área útil parcelável a permanecer em poder do proprietário, confrontando-se pela frente com a Avenida Lagoa Juara e com a Área “6C”(integrará trecho da Intervenção Viária nº 73) em vinte e três segmentos de 86,70m + 67,74m + 0,40m + 93,47m + 14,67m + 124,31m + 15,94m + 25,61m + 24,45m + 16,33m + 18,10m + 51,51m + 35,96m + 36,33m + 30,25m + 28,18m + 76,17m + 29,88m + 26,43m + 28,35m + 169,72m + 48,08m + 62,95m, totalizando 1.111,53m; fundos com Hermes Alves de Oliveira em oito segmentos de 17,71m + 80,01m + 88,54m + 48,42m + 168,75m + 151,67m + 135,00m + 135,00m, totalizando 825,10m; lado direito com Área “6A” e ILIL Imóveis Lançamentos Incorporações Ltda em três segmentos de 90,44m + 155,38m + 166,07m, totalizando 411,89m; e lado esquerdo com Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN em dois segmentos de 69,85m + 167,02m, totalizando 236,87m;
III - a Área “6C”, medindo 17.571,36m², dos quais 2.604,20m² foi classificado como Zona de Proteção Ambiental e 14.967,16m² equivale ao total da área útil parcelável, confrontando-se pela frente com a Rua São Paulo em vinte e seis segmentos de 59,95m + 9,00m + 15,15m + 29,82m + 26,75m + 120,18m + 35,60m + 35,87m + 26,12m + 73,75m + 41,40m + 23,35m + 23,44m + 25,49m + 23,30m + 49,04m + 30,57m + 14,54m + 18,44m + 18,15m + 141,77m + 11,51m + 8,07m + 22,41m + 27,39 + 49,18, totalizando 960,24m; fundos com Área “6B” em vinte segmentos de 62,95m + 48,08m + 169,72m + 28,35m + 26,43m + 29,88m + 76,17m + 28,18m + 30,25m + 36,33m + 35,96m + 51,51m + 18,10m + 16,33m + 24,45m + 25,61m + 15,94m + 124,31m + 14,67m + 93,47m, totalizando 956,69m e lado esquerdo com Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN em um segmento de 16,32m.
Art. 2º A Área “6C” medindo 17.571,36m² será doada ao Município, conforme estabelecido no artigo 264 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM atualizada pela Lei Municipal nº 4.459/2016, destinada a viabilização da implantação do sistema viário planejado para o Município, a médio/longo prazo - duplicação da Rua São Paulo.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade da Valorização Administração e Participação S/A, inscrita no CNPJ n.° 30.673.768/0001-97, proprietária da área de terreno descrita no artigo 1º, todas as despesas cartorárias referentes a doação da área denominada “6C”, medindo 17.571,36m² e seu respectivo registro.
Art. 4º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro do desmembramento no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei nº 3.820/2012.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 16 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
