DECRETO Nº 4.510, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, Decreta:

 

Art. 1º As atribuições, a estrutura e cargos da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º A nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda passa a denominar-se Secretário Municipal de Planejamento Estratégico.

 

Parágrafo único. O Secretário de que trata este artigo executará as atribuições definidas na Lei Municipal 2.356, de 29/12/2000, referentes à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico (Seplae)/ Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), observando-se o previsto no Decreto nº 2489/2022. (Denominação alterada pelo Decreto nº 4.600/2023)

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Econômico, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec).

 

Art. 4º A Seplae referida no art. 2º funcionará com a seguinte estrutura administrativa, e respectivos cargos, com manutenção de seus atuais padrões de vencimentos, constante da Lei 2.356/2000.

 

I - de Secretário Municipal de Planejamento Estratégico;

 

II - de Secretária Adjunta de Planejamento;

 

III - de Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos;

 

IV - de Departamento de Administração Estratégica;

 

V - de Divisão de Informações Gerenciais;

 

VI - de Divisão de Acompanhamento de Projetos.

 

Parágrafo único. As unidades e os cargos referidos nos incisos II a VI do “caput” deste artigo serão transferidas da atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de abril de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.