O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, Decreta:
Art. 1º As atribuições, a estrutura e cargos da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda passa a denominar-se Secretário Municipal de Planejamento Estratégico.
Parágrafo único. O
Secretário de que trata este artigo executará as atribuições definidas na Lei Municipal 2.356, de 29/12/2000, referentes à Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico (Seplae)/ Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan),
observando-se o previsto no Decreto
nº 2489/2022. (Denominação alterada pelo
Decreto nº 4.600/2023)
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Econômico, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec).
Art. 4º A Seplae referida no art. 2º funcionará com a seguinte estrutura administrativa, e respectivos cargos, com manutenção de seus atuais padrões de vencimentos, constante da Lei 2.356/2000.
I - de Secretário Municipal de Planejamento Estratégico;
II - de Secretária Adjunta de Planejamento;
III - de Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos;
IV - de Departamento de Administração Estratégica;
V - de Divisão de Informações Gerenciais;
VI - de Divisão de Acompanhamento de Projetos.
Parágrafo único. As unidades e os cargos referidos nos incisos II a VI do “caput” deste artigo serão transferidas da atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.