O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o inciso I, do Decreto n° 2.656, de 17 de maio de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°..............................................................................................
I
- arquitetos urbanistas, engenheiros (todas as categorias) enquanto celetistas,
estatutários, designação temporária, comissionados e, ainda, quando cedidos de
órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados ou de outros Municípios
para o Município da Serra, em conformidade com o disposto nos artigos 142 e 144
da Lei Municipal nº 2.360/2001, quando lotados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de
Serviços, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Defesa Social, Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Especial de
Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca, Departamento de Geoprocessamento
da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Secretaria Municipal de
Saúde e na Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos
da Coordenadoria de Governo, conforme estabelecido pelo artigo 10 da Lei
Municipal nº 4.671/2017;”
..................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.