O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 05/2023 (Plano Diretor Municipal Sustentável em vigor) prevê em seu art. 62 que o antigo regime urbanístico seria aplicado aos casos nos quais os requerimentos tenham sido realizados antes de sua vigência;
CONSIDERANDO que o protocolo do presente desmembramento é oriundo de cumprimento de exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança conforme o que consta nos Processos nº 33942/2022 e nº 17024/2023, em conformidade aos Artigos nº 343 a 353 da Lei nº 3820/2012, sendo assim demanda oriunda antes da vigência da Lei Complementar 05/2023 e que, por conseguinte, aplica-se ao caso a Lei Municipal 3820/2012;
CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a “Área 01-B” com total de 1.842,31m², desmembrada da área maior com 31.226,51m², para incorporação ao Sistema Viário Municipal, conforme o teor do Processo nº 30897/2023; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da denominada “Área 01-A”, medindo 31.226,51m², situada à Rua Manoel Bandeira e Av. Terceira Avenida, Loteamento Jardim Limoeiro, Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 105.479, Livro nº 2, de propriedade de MRV ESPIRITO SANTO INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.741.351/0003-50, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no mencionado Processo Administrativo e Anexo Único;
§ 1º A área total de 31.226,51m², descrita no caput, será desmembrada em 2 áreas, no que tange à propriedade:
I - área 01-A de 29.384,20m², a permanecer em poder do proprietário;
II - área 01-B”, de 1.842,31m², a ser doada ao Município da Serra para ser incorporada ao sistema viário existente.
Art. 2º Fica sob responsabilidade da doadora MRV ESPÍRITO SANTO INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.741.351/0003-50, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município.
Art. 3º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Artigo 273 da Lei Municipal 3820/2012 – PDM, na forma do que prevê o art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023 - PDMS.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 04 de setembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
