DECRETO Nº 5.273, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 13 DA QUADRA “J”, MEDINDO 568,75 M², SITUADO NA RUA AFONSO CLÁUDIO, NO BAIRRO SERRAMAR, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19.886/2022,

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 05/2023 (Plano Diretor Municipal Sustentável em vigor) prevê em seu artigo 62 que o antigo regime urbanístico seria aplicado aos casos nos quais os requerimentos tenham sido realizados antes de sua vigência;

 

CONSIDERANDO que o protocolo do presente desmembramento foi realizado antes da vigência da Lei Complementar 05/2023 e que, por conseguinte, aplica-se ao caso a Lei Municipal 3.820/2012;

 

CONSIDERANDO que o artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM, vigente à época do protocolo do processo, autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desmembramento do lote 13 da quadra “J”, medindo 568,75 m², situado na Rua Afonso Cláudio, Bairro Serramar, Distrito de Nova Almeida, neste Município, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 24.972, Livro nº 2, de propriedade de Romulo Costa Moreira Filho e Eliane Cristina de Souza Moreira, em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no processo administrativo nº 19.886/2022 e Anexo Único deste Decreto.

 

§ 1º A área supra será desmembrada, resultando 2 (duas) áreas no total, com as seguintes medidas e confrontações:

 

I - lote 13A, desmembrado e medindo 439,24 m², confrontando-se pela frente com a Rua Afonso Cláudio em um seguimento de 21,66 m; fundos com o Lote 12 em um segmento de 13,28 m; lado direito com o Lote 14 em um segmento de 25,00 m e; lado esquerdo com Lote 13B em um segmento de 26,60 m;

 

II - lote 13B, desmembrado e medindo 129,51 m², confrontando-se pela frente com a Rua Afonso Cláudio em um seguimento de 5,34 m; fundos com o Lote 12 em um segmento de 5,22 m; lado direito com o Lote 13A em um segmento de 26,60 m e; lado esquerdo com Rua Cariacica em um segmento de 26,40 m.

 

Art. 2º O Lote 13B, medindo 129,51 m², será doado ao Município, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, e incorporada ao sistema viário municipal, integrando-se a Rua Afonso Cláudio.

 

Art. 3º Fica sob responsabilidade do Município, representada pela Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos, todas as despesas cartorárias referentes à doação de área para ampliação do sistema viário.

 

Art. 4º O Município tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do decreto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de outubro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

Diagrama

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