O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e
considerando a Lei Municipal nº 4.137/2014, decreta :
Art. 1º Altera a representação do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Espírito Santo – SINDUSCON no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS.
EXCLUI:
Alexandre Victor de Oliveira Anício
INCLUI:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 04 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.