DECRETO Nº 5444, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Designa representantes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.137/2014, o Decreto nº 4533/2014, o Decreto nº 5404/2015 e a Lei Municipal nº 3.479/2009,

 

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social é de natureza contábil, com o objetivo de centralizar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social, direcionados à população de baixa renda,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.137/2014, no seu artigo 5º, § 2º, estabelece que a Presidência do CGFMHIS será exercida pelo Secretária Municipal de Habitação,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.479/2009, no seu artigo 10 e o Decreto nº 5404/2015, no seu artigo 1º, § 1º, o Ordenador de Despesas do CGFMHIS será o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Decreta :

 

Art. 1º Designa os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social:

 

I- PODER PÚBLICO:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB

Titular: Cristiane Stem (Presidente do Conselho, conforme § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.137/2014)

Suplente: Victor Ricciardi Rocha

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFA

Titular: Sérgio Luiz Pimentel

Suplente: Carlos Magno Pesente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEDES

Titular: Marcia Helena Castiglioni

Suplente: Juarez Miranda de Souza

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – SEPLAE

Titular: Fabiana Nascimento Pires

Suplente: Jairo de Carvalho Guimarães Junior

 

 

II- SETOR PRIVADO:

 

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESPÍRITO SANTO – SINDUSCON

Titular: Alexandre Victor de Oliveira Anício (Cargo excluído pelo Decreto nº 5506/2019)

Titular: Eduardo Schwartz Borges (Cargo incluído pela Lei nº 5506/2019)

Suplente: Joacyr Guimarães Meriguetti

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS – STR

Titular: Terezinha Maria Leite Corrêa

Suplente: Rosineide Figueiredo Souza Mônico

 

III- MOVIMENTO POPULAR:

 

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA – FAMS

Titular: Roberta Bernardo Narcizo

Suplente: Jakson Santana Junior

Titular: Carlos Alberto Dias dos Santos

Suplente: Jean Carlos Campista Leppos

Titular: Patrício da Silva Venâncio

Suplente: Fábio Junior da Silva Santos

 

IV- PODER LEGISLATIVO:

 

a) CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA - CMS

Titular: Cleusa Paixão da Silva

Titular: Fabio de Souza Rosa

Titular: Adriano Vasconcelos Rego

Suplente: Wellington Batista Guizolfe

Suplente: Gilmar Dadalto

Suplente: José Geraldo da Vitória

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de novembro de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.