DECRETO Nº 5.898, DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 4.467/2023 QUE REGULAMENTA A LEI 4.934/2018 E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU - CTEC-IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU - CTEC-IPTU, para o exercício de 2024, com a seguinte composição:

 

Coordenador Geral:

Matrícula

Warany Ferreira Nunes  

29601

Supervisores de Equipe Interna:

 

6146

Claudia Marcia Pereira

 

Gabriel Peixoto Costa Rocha

21378

Rodolpho Machado Pelissari

22225

Supervisores de Equipe Externa:

 

Anderson Araújo Gusmão

27277

Cesar Leandro Ribeiro

5707

Júlio Cesar Miranda Pimentel

6757

Nelson Lopes Ramos

3714

Equipe Interna:

 

Alexandro Celestino Xavier de Souza

39030

Alice Lima Faria

49827

Carlos Advalter Capiche

6412

Delia Mara Braga Nascimento

5698

Douglas Coutinho Costa

30463

Hamurabi Nicolas Nasr

41787

Humberto Fraga Borges

1351

Jocélia Ângelo da Vitória

77991 

Larissa Matos Soares

81640

Lorena Sacramento Kiefer                                    

33693

Lucimar Teles Gonçalves da Silva

4173

Margarete Ribeiro Braga

6272

Nara Beatriz Montarroyos Amorim Fraga

29381

Rodrigo de Liltzer Miranda

6558

Rosilene Candido M. Carone Reis

5001

Entregadores

 

Acir Magalhães De Lima

27970

Alberto Dos Santos Nogueira

33900

Alex Carlos Duarte  

35283

Claudilene A. Da L. J. G. Miranda

32166

Cremilda Pereira De Oliveira

28097

Daniel Garcia Da Silva

38222

Daniel Montarroyos

28072

Denise Almeida de Alvarenga

28112

Diná Rangel

34101

Douglas Valadares Borges

28080

Eliana Ferreira Henrique

37678

Eurizete Gomes Ferreira

33896

Fabio Vieira Guimarães

28403

George Belchor Dos Santos

27811

Geraldo M. De Oliveira

38516

Hélio Lúcio Dos Santos

28682

Henrique Dias

27781

Ivanete Loires Lima

29348

Jeane Tavares                     

34236

José Carlos Alvarenga De Souza

32163

Kelly Cristina Da Conceição Mota

28088

Leonardo De Oliveira Carvalho

37224

Leonel De Souza Santos

28081

Luciana Ramos Assunção

35272

Luciana Viana Costa

28411

Lucimere S. P. Sizenando Dos Santos

34257

Marcelo Ribeiro Duarte

28075

Márcio Da Silveira

41621

Márcio Roberto Guedes

34086

Marineuza Zatta

27809

Marlene Jegeski Dos Santos

34084

Marta Regina Favorett De Sousa Silva

18110

Maycon Gil Machado

38599

Nilzeth Fraga Nascimento Silva

28479

Patrícia Lima Simões

28148

Rita De Cássia Silva Santos

41713

Rodrigo Ricardo Nunes Barth

28306

Rosineide Pereira Souza

28099

Sergio Pereira

28490

Silonita Miguel

37240

Thais Da Silva Santana Pitangui De Abreu

34294

Thalytta Dos Santos Ridolfi

34107

Vagton Luiz Franco Rangel

28678

Valtiza Pereira da Silva

28125

Vanessa Souza Santos

41729

Vanilda Rodrigues Da Silva

37234

Wilians Moraes Da Silva

33907

Willian Barbosa Dos Santos

38218

 

Art. 2º A comissão, para o exercício de 2024, terá vigência de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

 

Art. 3º Caso necessário, a substituição ou desligamento de membros da comissão poderá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 4º A gratificação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 4.934/2018 se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 5º A equipe nomeada para compor a CTEC-IPTU, durante o período de entrega dos carnês, desempenhará suas funções inclusive após seu horário regular de trabalho e nos finais de semana, caso seja convocada pela coordenação, não recebendo em nenhuma hipótese pagamento de horas extras ou outras vantagens além das definidas no artigo 6º da lei 4.934/2018, em função das atividades desempenhadas.

 

Parágrafo único. O exercício das funções da comissão não poderá interferir na execução das atribuições ordinárias dos servidores membros.

 

Art. 6º Para fins da aplicação do art. 7º da Lei 4934/2018 a Comissão expedirá documento com o cronograma de execução de suas atividades e as formas de controle.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 1º de março de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.