O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, considerando:
a) as indicações encaminhadas pelas Entidades;
b) que o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais prevê nomeação dos Conselheiros para mandato de até dois anos, possibilitando a renovação de seus Membros e a busca permanente de sua eficiência para o importante trabalho por ele realizado;
c) que o aludido Regimento Interno permite a recondução de alguns de seus integrantes, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Recursos Fiscais, no período de 1 de fevereiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, na forma do disposto na Lei nº 864/83, alterada pela Lei nº 1977/97, com regulamentação pelo Decreto de nº 310, de 14 de dezembro de 2000, os representantes da Municipalidade e das entidades e/ou instituições abaixo:
I - CONSELHEIROS TITULARES:
a) Servidores Municipais:
1. Carmem Zamprogno;
2. Núbio Ramos Castelo
3. Vagner Salles Jansen
4. Valcenir Medeiros
5. Carmem Zamprogno (Composição alterada pelo Decreto n° 2594/2006)
6. Ricardo Maulaz De Macedo (Composição alterada pelo Decreto n° 2595/2006)
b) Representantes da Sociedade Civil:
1. Celso Cláudio Roberto - FAMS
2. Marcelo Renato Monteiro Batista - SINDICONTÁBIL - ES
3. Osmar Peixoto Filho - FINDES
4. Vanildo Rosa Porto - Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo.
5. Roberto Cosme De Souza (Composição alterada pelo Decreto n° 2738/2006)
II - CONSELHEIROS SUPLENTES:
c) Suplentes dos Servidores Municipais:
1. Bernardo de Souza Musso Ribeiro
2. Tânia Mara Campagnaro Furtado
3. Jefferson Santana
4. Robson Gavassoni
d) Suplentes dos Representantes da Sociedade Civil:
1. Fernando Campagnoli - SINDICONTÁBIL-ES
2. Pedro Gilson Rigo - FINDES
3. Albérico R. Martins - FCEES
4. Vanusa Bianchi Pétri - FAMS
e) Representantes simultâneos da Fazenda Pública Municipal:
1. Charles Adriani Pagani
2. José Carlos Pinheiro Coelho.
f) Secretárias simultâneas:
1. Maria Bemadete Massariol;
2. Sônia Maria Vieira Machado.
Art. 2º A Presidência do Conselho de Recursos Fiscais caberá ao Procurador Geral do Município de Serra que, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Procurador Adjunto e, na falta dos dois, pelo Conselheiro mais antigo.
Art. 3º Cada Membro do Conselho de Recursos
Fiscais, inclusive Representantes da Fazenda e Secretárias, terá direito a uma
gratificação de R$ 85,12 (oitenta e cinco reais e doze centavos) por sessão a
que comparecer.
Art. 3º Cada Membro do Conselho de Recursos Fiscais, inclusive representantes da Fazenda e Secretárias, terá direito a uma gratificação de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por sessão a que efetivamente comparecer. (Redação dada pelo Decreto n° 2593/2006)
Art. 4º Perderá automaticamente o mandato:
a) o Conselheiro que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou cinco intercaladas no mesmo exercício;
b) o Conselheiro que descumprir normas, prazos e regulamentos para julgamento de processos nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais;
c) o Conselheiro que não cumprir o horário estipulado para o início da reunião.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.