DECRETO Nº 6.056, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

REVOGA O INCISO VI DO ART. 5º DO DECRETO Nº. 5.881 DE 17 DE MARÇO DE 2020, INCLUÍDO PELO DECRETO Nº. 2.872 DE 24 DE MAIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Munícipio;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito um prazo adequado para o planejamento e a organização das operações, garantindo assim uma atuação mais efetiva e assertiva;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução da circulação de veículos pesados nas vias municipais, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso VI do art. 5º do Decreto nº. 5.881, de 17 de março de 2020, incluído pelo Decreto nº. 2.872, de 24 de maio de 2022.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.