DECRETO Nº 7131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 7127, de 23 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 56.172/2019, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, parágrafo único, inciso I do Decreto
nº 7127, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
............................................................................................
Parágrafo único. A área total de 678.410,18m², descrita no
caput, será desmembrada originando 11 novas glebas, a saber, no que tange à
propriedade:
I - Área total
a permanecer em poder do proprietário medindo 635.404,02m², dos quais
266.459,58m² foram classificados como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02,
referente as Glebas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10.”
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 28 de dezembro de 2020.