DECRETO Nº 7127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
APROVA O DESMEMBRAMENTO DA DENOMINADA “ÁREA 03”, MEDINDO 678.410,18M², SITUADA NA AVENIDA MERIDIONAL, BAIRRO BICANGA, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em
vista o que consta no processo administrativo nº 56.172/2019 e apensos,
CONSIDERANDO o interesse do
Município em receber em doação a “Gleba 11” com total de 32.626,16m²,
desmembrada da área maior com 678.410,18m², para incorporação ao Sistema Viário
Municipal em atendimento as Intervenções Viárias nºs 11 e 57, previstas no
Plano Viário, Anexo 12 da Lei
Municipal nº 3.820/2012 – PDM,
CONSIDERANDO que o Artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM autoriza o
Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a
incorporar ao Sistema Viário Municipal, sem com isto configurar loteamento,
podendo receber em doação e registrara área em cartório, sem precisar de lei
específica, decreta:
Art. 1º Fica aprovado
o desmembramento da denominada “Área 03”, medindo 678.410,18m², dos quais
268.468,09m² foram classificados como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02, e
409.942,09m² equivale a área útil parcelável, situada na Avenida Meridional,
Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório
de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 88.840,
Livro nº2, de propriedade de CLS CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS SPE LTDA, inscrito no
CNPJ nº 31.088.038/0001-91, em conformidade com a planta aprovada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, constante no mencionado
Processo Administrativo e Anexo Único;
Parágrafo
único. A área total de 678.410,18m², descrita no caput, será desmembrada
originando 11 novas glebas, a saber no que tange à propriedade:
I - Área total a permanecer em poder do proprietário
medindo 635.053,25m², dos quais 368.593,67m² foram classificados como Zona de
Proteção Ambiental 01 e 02, referente as Glebas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
e 10;
I - Área total a permanecer em poder do
proprietário medindo 635.404,02m², dos quais 266.459,58m² foram classificados
como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02, referente as Glebas 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08 e 10. (Redação
dada pelo Decreto nº 7131/2020)
II - Área total a ser doada ao Município da Serra medindo
43.006,16m², dos quais 2.008,51 m² foram classificados como Zona de Proteção
Ambiental 01 e 02, referente as Glebas 09 e 11.
Art. 2º A área a ser
doada ao Município descrita no inciso II do artigo 1º, em conformidade com o
estabelecido no artigo 264 da Lei
Municipal nº 3.820/2012 – PDM, será assim subdividida:
I - Gleba 09, com total de 10.380,00 m², será doada ao
Município destinada à implantação de Equipamentos Comunitários;
II - Gleba 11, com total de 32.626,16m², será doada ao
Município, destinada à viabilização da ampliação e implantação do sistema
viário planejado para o Município, a médio/longo prazo, conforme previsto nas
Intervenções Viárias nºs 11 e 57, constantes do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM.
Art. 3º Fica sob
responsabilidade do doador, CLS Condomínios Logísticos SPE Ltda, inscrito
no CNPJ nº 31.088.038/0001-91, todas as despesas cartorárias referentes à
doação das áreas destinadas ao Município, bem como da averbação da Área “non edificanti” de 2.008,51m² no
registro da matrícula da “Gleba 11”.
Art. 4º O proprietário,
acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da
aprovação do projeto para proceder registro do desmembramento no Cartório de
Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação,
conforme consta no artigo 273 da Lei
Municipal nº 3.820/2012 - PDM.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, aos 23 de dezembro de 2020.
ANEXO ÚNICO