REVOGADO PELO DECRETO Nº 1248/2021

 

DECRETO Nº 7127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA DENOMINADA “ÁREA 03”, MEDINDO 678.410,18M², SITUADA NA AVENIDA MERIDIONAL, BAIRRO BICANGA, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 56.172/2019 e apensos,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a “Gleba 11” com total de 32.626,16m², desmembrada da área maior com 678.410,18m², para incorporação ao Sistema Viário Municipal em atendimento as Intervenções Viárias nºs 11 e 57, previstas no Plano Viário, Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM,

 

CONSIDERANDO que o Artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar ao Sistema Viário Municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrara área em cartório, sem precisar de lei específica, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da denominada “Área 03”, medindo 678.410,18m², dos quais 268.468,09m² foram classificados como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02, e 409.942,09m² equivale a área útil parcelável, situada na Avenida Meridional, Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 88.840, Livro nº2, de propriedade de CLS CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS SPE LTDA, inscrito no CNPJ nº 31.088.038/0001-91, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, constante no mencionado Processo Administrativo e Anexo Único;

 

Parágrafo único. A área total de 678.410,18m², descrita no caput, será desmembrada originando 11 novas glebas, a saber no que tange à propriedade:

 

I - Área total a permanecer em poder do proprietário medindo 635.053,25m², dos quais 368.593,67m² foram classificados como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02, referente as Glebas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10;

 

I - Área total a permanecer em poder do proprietário medindo 635.404,02m², dos quais 266.459,58m² foram classificados como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02, referente as Glebas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10. (Redação dada pelo Decreto nº 7131/2020)

 

II - Área total a ser doada ao Município da Serra medindo 43.006,16m², dos quais 2.008,51 m² foram classificados como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02, referente as Glebas 09 e 11.

 

Art. 2º A área a ser doada ao Município descrita no inciso II do artigo 1º, em conformidade com o estabelecido no artigo 264 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM, será assim subdividida:

 

I - Gleba 09, com total de 10.380,00 m², será doada ao Município destinada à implantação de Equipamentos Comunitários;

 

II - Gleba 11, com total de 32.626,16m², será doada ao Município, destinada à viabilização da ampliação e implantação do sistema viário planejado para o Município, a médio/longo prazo, conforme previsto nas Intervenções Viárias nºs 11 e 57, constantes do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM.

 

Art. 3º Fica sob responsabilidade do doador, CLS Condomínios Logísticos SPE Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.088.038/0001-91, todas as despesas cartorárias referentes à doação das áreas destinadas ao Município, bem como da averbação da Área “non edificanti” de 2.008,51m² no registro da matrícula da “Gleba 11”.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de dezembro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO