O PREFEITO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56.172/2019,
CONSIDERANDO que o Artigo 264 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM determina que “as glebas em processo de desmembramento, inseridas no perímetro urbano, superiores a 10.000m², deverão destinar, no mínimo, 10% da área útil parcelável da gleba para equipamentos comunitários, espaços livres de uso público ou ampliação do sistema viário municipal”;
CONSIDERANDO que o Artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar ao Sistema Viário Municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica;
CONSIDERANDO
o interesse do Município em receber em doação a “Área 03B” com total de
21.165,11 m², desmembrada da área maior com 678.410,18m², para incorporação ao
Sistema Viário Municipal em atendimento as Intervenções Viárias nº 11 e 57,
previstas no Plano Viário, Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da denominada “Área 03”, medindo 678.410,18 m², dos quais 268.468,09m² foram classificados como “Área de Preservação Permanente”, e 409.942,09m² equivalem a área útil parcelável, situada à Avenida Meridional, Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 88.840, Livro nº 2, de propriedade de CLS CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS SPE LTDA, inscrito no CNPJ nº 31.088.038/0001-91, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, constante no mencionado Processo Administrativo e Anexo Único;
§ 1º A área total de 678.410,18 m², descrita no caput, será primeiramente desmembrada em 02 áreas, no que tange à propriedade:
I - “Área 03A”, de 657.245,07 m², a permanecer em poder do proprietário;
II -“Área 03B”, de 21.165,11 m², a ser doada ao Município da Serra para ser incorporada ao sistema viário existente visando a ampliação da Avenida Meridional.
§ 2º A “Área 03A”, de 657.245,07 m², descrita no § 1º, Inciso I, será desmembrada originando 10 novas Glebas, a saber, no que tange à propriedade:
I - Área total a permanecer em poder do proprietário medindo 635.404,02m², dos quais 266.459,58 m² foram classificados como “Área de Preservação Permanente”, referente as Glebas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10. ”
II – A Gleba 09, com área total de 21.841,05 m², será doada ao Município da Serra, dos quais 2.008,51 m² foram classificados como “Área de Preservação Permanente”, restando uma área útil de 19.832,54 m².
Art. 2º A área total a ser doada ao Município descrita no Art. 1º no § 1º, Inciso II, e no § 2º, Inciso II, perfaz um total de 43.006,16m², dos quais 2.008,51m² foram classificados como “Área de Preservação Permanente”, restando a área útil total de 40.997,65 m², o que corresponde a 10% da área útil total da Área 03 de 409.942,09m² conforme citado no caput do Art. 1º, estando em conformidade com o estabelecido no Artigo 264 da Lei Municipal 3.820/2012 – PDM.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do doador, CLS Condomínios Logísticos SPE Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.088.038/0001-91, todas as despesas cartorárias referentes à doação das áreas destinadas ao Município, bem como da averbação da Área de Preservação Permanente de 2.008,51 m² no registro da matrícula da “Gleba 09”.
Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Artigo 273 da Lei Municipal 3.820/2012 - PDM.
Art. 5º Este Decreto revoga os Decretos nº 7.127/2020 e 7.131/2020 e entrará em vigor a partir da data de publicação.
Palácio Municipal em Serra, 23 de abril de 2021.