DECRETO Nº 7150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Atualiza o Plano Diretor de Informática do Município da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o resultado do estudo elaborado pela Comissão de Modernização Tecnológica - CMT para atualização do Plano Diretor Municipal de Tecnologia da Informação, instituída pelo Decreto nº 3808, de 13 de abril de 2011.

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as mudanças dentro de um processo seguro em que sejam observados padrões de qualidade destinados a promover o aperfeiçoamento da política de segurança, infraestrutura e expansão ordenada da rede, bem como o compartilhamento das informações;

 

CONSIDERANDO a necessidade permanece de atingir a excelência nos controles dos bens em geral pertencentes à Municipalidade e ainda dos trabalhos realizados no Município, decreta:

 

Art. 1º Fica atualizado o Plano Diretor de Informática do Município da Serra, que será publicado nesta data no Portal da Transparência do Município da Serra.

 

Art. 2° Todos os processos destinados a providências relacionadas à tecnologia da informação, bem como a aquisição de equipamentos e softwares a ela relacionados, passarão prévia e obrigatoriamente pela Comissão de Modernização Tecnológica – CMT/Subsecretaria de Tecnologia e Informação – SUBTI, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico para elaboração de parecer técnico, considerando a necessidade de avaliação de segurança, compatibilidade técnica, adequação ao sistema e planejamento das ações destinadas a manter e aprimorar a segurança da informação no Município.

 

Art. 3° O COAD e a Procuradoria Geral do Município só avaliarão e darão parecer em processos relacionados à Tecnologia da Informação se devidamente instruídos na forma do disposto no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente os Decretos nºs 6990/2004 e 1490/2017.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de dezembro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.