O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o resultado do estudo elaborado pela Comissão de Modernização Tecnológica - CMT para atualização do Plano Diretor Municipal de Tecnologia da Informação, instituída pelo Decreto nº 3808, de 13 de abril de 2011.
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as mudanças dentro de um processo seguro em que sejam observados padrões de qualidade destinados a promover o aperfeiçoamento da política de segurança, infraestrutura e expansão ordenada da rede, bem como o compartilhamento das informações;
CONSIDERANDO a necessidade permanece de atingir a excelência nos controles dos bens em geral pertencentes à Municipalidade e ainda dos trabalhos realizados no Município, decreta:
Art. 1º Fica atualizado o Plano Diretor de Informática do Município da Serra, que será publicado nesta data no Portal da Transparência do Município da Serra.
Art. 2° Todos os processos destinados a providências relacionadas à tecnologia da informação, bem como a aquisição de equipamentos e softwares a ela relacionados, passarão prévia e obrigatoriamente pela Comissão de Modernização Tecnológica – CMT/Subsecretaria de Tecnologia e Informação – SUBTI, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico para elaboração de parecer técnico, considerando a necessidade de avaliação de segurança, compatibilidade técnica, adequação ao sistema e planejamento das ações destinadas a manter e aprimorar a segurança da informação no Município.
Art. 3° O COAD e a Procuradoria Geral do Município só avaliarão e darão parecer em processos relacionados à Tecnologia da Informação se devidamente instruídos na forma do disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente os Decretos nºs 6990/2004 e 1490/2017.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de dezembro de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.