O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.583, de 20 de setembro de 2016 e Decreto Municipal nº 3.084, de 14 de setembro de 2018, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros abaixo relacionados para compor o Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (CMPDA):
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):
a) Titular: Isis Rangel Garcia Menezes;
b) Suplente: Diane Alencar Moreira;
II - Secretaria Municipal de Saúde (SESA):
a) Titular: Lidiane Nunes Bezerra;
b) Suplente: Alonso Nunes Coelho Junior;
II - Secretaria
Municipal de Saúde (SESA): (Redação dada pelo
Decreto nº 977/2025)
a) Titular: Viviane Marins Barbosa; (Redação dada pelo Decreto nº 977/2025)
b) Suplente: Jordana Caliman Miossi;
(Redação dada pelo Decreto nº 977/2025)
III - Secretaria Municipal de Educação (SEDU):
a) Titular: Renata da Silva Soares;
b) Suplente: Fernanda Oliveira Costa Paixão;
IV - Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
a) Titular: Sergio Peixoto;
b) Suplente: Cleber Serrinha;
V - Representante da Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS):
a) Titular: Marilene Gomes Almeida;
b) Suplente: Sirlene Soares Fernandes;
VI - Representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV):
a) Titular: Almélia Angelica Neves de Lima Sampaio;
b) Suplente: Germana Maechetti da Silva;
VII - Representante de Entidade de Proteção Animal:
a) Titular: Lucilene de Aquino Gomes Mattos;
b) Suplente: Rúbia Giuberti;
VIII - Representante de Grupo de Proteção/Protetores Independentes de Proteção Animal:
a) Titular: Wanessa Pimentel de Araujo;
b) Suplente: Marinez Pimentel de Araujo.
Art. 2º Os membros nomeados por meio deste Decreto e seus respectivos suplentes desempenharão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução na forma da lei.
Art. 3º O Conselho Municipal de que trata este regulamento será presidido, neste biênio, pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o presidente substituído em suas ausências ou impedimentos pelo representante da outra Secretaria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 02 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.