A PREFEITA
MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
decreta:
Art. 1º Altera a redação do inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 6.877/2015 e acrescenta o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 4º...
VII -
acessibilidade, conforme a legislação específica em vigor.
Parágrafo único. O Atendimento às normas de acessibilidade será comprovado por meio do
“Habite-se” (emitido após 2013) ou por meio de documento oficial emitido pela
secretaria responsável.
Art. 2º Altera a redação do inciso V do artigo 8º e acrescenta o inciso X no § 2º do artigo 17 do Decreto nº 6.877/2015:
Art. 8º...
V –
acessibilidade, conforme a legislação específica em vigor.
Art. 17...
§ 2º...
X – alvará de
licença para funcionamento do estabelecimento, se for
o caso.
Art. 3º Acrescenta o inciso VI no artigo 19 do Decreto nº 6.877/2015, com a seguinte redação:
Art. 19...
VI – não renovar
as demais licenças exigidas.
Art. 4º Altera a redação do artigo 20 do Decreto nº 6.877/2015:
Art. 20 Toda atividade desenvolvida somente poderá ter início, após o
recolhimento da taxa de localização e a concessão do alvará de licença para
funcionamento, conforme a legislação tributária municipal vigente.
Art.
5º Altera a redação do § 3º do artigo 3º
do Decreto nº 7.051/2016:
Art. 3º...
§ 3º A Chefia
da Divisão de Fiscalização Tributária poderá, a qualquer tempo, determinar ação
fiscal dirigida, antes do prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que
devidamente justificado.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 15 do Decreto nº 6.877/2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2016.
LOURÊNCIA RIANI
PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.